Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 23:21
Definitivo
28/07/2022, 17:41
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:22
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:22
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:34
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:23
Publicação
30/03/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:39
Publicação
30/03/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE, MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0040742-82.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
29/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE, MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0040742-82.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE, MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0040742-82.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
29/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE, MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0040742-82.2003.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:48
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2022, 15:47
Cancelamento de Dívida Ativa
24/03/2022, 15:47
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 18:41
Expedida/Certificada
27/01/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 10:19
Ato ordinatório
25/01/2022, 17:34
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:40
Decurso de Prazo
21/09/2021, 19:14
Decurso de Prazo
21/09/2021, 19:12
Publicação
04/08/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040742-82.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
03/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040742-82.2003.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE MIRTA LILIANA NUNEZ BARONE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)