Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/09/2025, 14:05
Definitivo
07/03/2025, 10:52
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 10:51
Documento (Certidão)
11/07/2024, 09:35
Documento (Certidão)
27/06/2024, 11:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/06/2024, 18:41
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:11
Publicação
30/03/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: WALTER GUALBERTO DE BRITO SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de WALTER GUALBERTO DE BRITO. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0036598-31.2004.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Levantem-se as penhoras (id 666201762 e 666201826). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)