Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1032885-96.2021.4.01.3800/MG EXEQUENTE: JORGE SIMOES DOS REIS
ADVOGADO(A): BRAHIM DEPES NETO (OAB RJ016178)
ADVOGADO(A): OSVALDO ERNANI DE ALMEIDA (OAB MG066110)
EXEQUENTE: BRAHIM DEPES NETO
ADVOGADO(A): BRAHIM DEPES NETO (OAB RJ016178)
ADVOGADO(A): OSVALDO ERNANI DE ALMEIDA (OAB MG066110)
SENTENÇA
Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos termos da fundamentação supra, para corrigir erro material detectado na sentença, de forma que passa a vigorar com a seguinte redação no trecho a seguir: ?DISPOSITIVO Finda a obrigação decorrente da fase de conhecimento, uma vez que a parte executada cumpriu o julgado em relação à parte exequente, a teor dos documentos juntados aos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC/2015. Condeno a parte executada em honorários de sucumbência, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre ?as pensões vencidas, até a data do efetivo pagamento, mais uma anuidade, além do valor da prótese e da indenização por danos morais?. Havendo recurso de apelação, INTIME-SE a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, em seguida, independentemente de sua apresentação, REMETAM os autos ao Eg. TRF6, com as homenagens deste Juízo e cautelas de estilo. Com o trânsito em julgado, intimem-se os exequentes para apresentarem os cálculos do valor devido a título de honorários sucumbenciais da fase execução. [...]? No mais, resta inalterada a sentença.