Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005801-86.2006.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOSE DE OLIVEIRA LEMOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOEL FERREIRA VITORINO - GO11115 e LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITURINO - GO21853 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA em face de JOSÉ DE OLIVEIRA LEMOS. O executado foi citado, por edital. Houve o bloqueio integral do débito exequendo, em 02/10/2012 (R$2.018,52). Os embargos à execução ajuizados pelo executado foram julgados improcedentes. Os valores bloqueados e transferidos para conta judicial foram convertidos em renda em favor do exequente. Houve novo bloqueio de valores remanescentes do débito, os quais foram convertidos novamente em renda em favor do exequente. Despacho indeferindo novo bloqueio, via SISBAJUD, vez que o débito encontra-se quitado. Vieram os autos conclusos. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Considerando que houve o bloqueio total do valor remanescente, não há que se falar em novos bloqueios e novos débitos remanescentes, sob pena de nunca ter fim a execução fiscal.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Deixo de cobrar as custas finais, em face do baixo valor. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se. Anápolis/GO, 8 de maio de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
09/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 18:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/05/2023, 18:07
Decurso de Prazo
21/03/2023, 02:34
Decurso de Prazo
21/03/2023, 02:29
Conclusão (para decisão)
28/02/2023, 18:18
Publicação
27/02/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005801-86.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:JOSE DE OLIVEIRA LEMOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOEL FERREIRA VITORINO - GO11115 e LEANDRO ANTONIO FERREIRA VITURINO - GO21853 DESPACHO O valor do débito exequendo foi integralmente constrito, por meio de SISBAJUD, não havendo que se falar em valores remanescentes. O pedido inicial do exequente foi integralmente atendido pelo bloqueio via SISBAJUD efetivado em 02/10/2012 (id427693351 - pág. 24), e, posteriormente, em 16/08/2018 foi realizado novo bloqueio, referente ao valor apresentado, pelo exequente, como sendo valor remanescente da dívida (id427693351 - pág. 107). Eventual demora na transferência dos valores ao exequente, ou diferença relacionada ao enquadramento do depósito na operação adequada (635 ou 005), fatos que impactam na correção monetária do valor devido, não podem ser imputados ao executado com o prosseguimento da execução e novas constrições em seu desfavor. Isto posto, indefiro novo pedido de penhora SISBAJUD (id1411187284), uma vez que o débito encontra-se quitado. Voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. ANÁPOLIS, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
24/02/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2023, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 11:52
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 21:37
Expedida/Certificada
21/07/2022, 18:27
Documento (Certidão)
21/07/2022, 18:22
Documento (Certidão)
08/07/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 11:50
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 18:42
Publicação
31/03/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005801-86.2006.4.01.3502.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JOSÉ DE OLIVEIRA LEMOS DESPACHO /OFÍCIO SEXEC Nº 098/2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62)4015-8626, E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o pedido id 768087965. Oficie-se a agência 3258 do PAB/CEF nesta Subseção Judiciária a fim de que, preliminarmente, proceda a retificação do depósito e posteriormente à conversão em renda dos valores constantes da conta n. 3258.005.86401668-1, em favor da exequente, conforme instruções contidas na petição anexa, solicitando o envio do comprovante da respectiva operação. Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a extinção da execução. Cumpra-se. Intime-se. Determino que uma via deste despacho sirva de ofício a ser encaminhado à CEF nesta Subseção Judiciária instruído com cópias da petição id 768087965 e guia de depósito id 1000778278. Anápolis, 29 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
30/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/03/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 09:13
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 15:52
Documento (Certidão)
28/03/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 18:04
Documento (Certidão)
06/10/2021, 10:34
Expedida/Certificada
06/10/2021, 10:34
Ato ordinatório
06/10/2021, 10:34
Decurso de Prazo
06/04/2021, 04:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 07:49
Documento (Certidão)
05/02/2021, 07:47
Documento (Certidão)
05/02/2021, 07:47
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
22/01/2021, 19:49
Ato ordinatório
15/01/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 08:58
Em Secretaria
29/05/2020, 11:22
Publicação
29/05/2020, 11:21
Intimação
22/05/2020, 12:55
Intimação
22/05/2020, 12:55
Intimação
04/03/2020, 09:52
Intimação
04/12/2019, 10:07
Intimação
04/12/2019, 10:07
Julgamento em Diligência
13/08/2019, 15:00
Conclusão (para julgamento)
17/05/2019, 09:28
Documento (Outros documentos)
21/03/2019, 16:52
Recebimento
21/03/2019, 16:52
Recebimento
21/03/2019, 16:52
Entrega em carga/vista
08/03/2019, 09:46
Intimação
06/03/2019, 14:51
deferimento
06/03/2019, 14:51
Intimação
06/03/2019, 14:51
Intimação
21/11/2018, 09:49
Intimação
21/11/2018, 09:49
Mandado
20/08/2018, 18:30
Ato ordinatório
20/08/2018, 18:29
deferimento
16/08/2018, 10:37
Mero expediente
16/08/2018, 10:37
Conclusão (para despacho)
15/08/2018, 13:49
Documento (Outros documentos)
06/07/2018, 10:40
Recebimento
06/07/2018, 10:39
Recebimento
06/07/2018, 10:39
Entrega em carga/vista
22/06/2018, 15:47
Intimação
04/06/2018, 13:42
Em Secretaria
01/06/2018, 13:50
Publicação
01/06/2018, 13:50
Intimação
29/05/2018, 16:48
Intimação
28/05/2018, 19:03
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 19:03
Julgamento em Diligência
28/05/2018, 19:03
Conclusão (para julgamento)
25/05/2018, 16:04
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 09:47
Documento (Outros documentos)
30/04/2018, 11:40
Recebimento
30/04/2018, 11:39
Recebimento
30/04/2018, 11:39
Entrega em carga/vista
20/04/2018, 10:16
Intimação
18/04/2018, 15:01
Documento (Outros documentos)
18/04/2018, 15:01
Ato ordinatório
02/03/2018, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
02/03/2018, 13:27
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2017, 10:39
Mero expediente
21/11/2017, 10:39
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 11:48
Documento (Carta precatória)
30/08/2017, 13:51
Devolvidos os autos
30/08/2017, 13:51
Documento (Outros documentos)
13/07/2017, 16:31
Recebimento
13/07/2017, 16:30
Recebimento
13/07/2017, 16:30
Entrega em carga/vista
16/06/2017, 09:43
Intimação
13/06/2017, 13:22
Recebimento
13/06/2017, 13:22
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 13:22
Recebimento
12/06/2017, 09:38
Entrega em carga/vista
01/06/2017, 09:44
Em Secretaria
17/05/2017, 14:09
Publicação
17/05/2017, 14:09
Intimação
16/05/2017, 17:55
Intimação
16/05/2017, 11:08
Documento (Outros documentos)
16/05/2017, 11:06
Mero expediente
16/05/2017, 11:06
Conclusão (para despacho)
15/05/2017, 14:31
Documento (Outros documentos)
15/05/2017, 14:31
Confirmada
15/09/2016, 14:13
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 14:13
Expedição de documento (Carta precatória)
06/09/2016, 10:50
Expedição de documento (Carta precatória)
06/09/2016, 10:48
Recebimento
06/09/2016, 10:48
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 18:38
Mero expediente
25/05/2016, 18:38
Conclusão (para despacho)
23/05/2016, 15:06
Documento (Outros documentos)
01/02/2016, 16:53
Recebimento
01/02/2016, 16:53
Recebimento
01/02/2016, 16:53
Entrega em carga/vista
22/01/2016, 11:11
Intimação
19/01/2016, 10:53
Indeferimento
19/01/2016, 10:53
Mero expediente
19/01/2016, 10:53
Conclusão (para despacho)
14/01/2016, 11:36
Documento (Outros documentos)
19/11/2015, 10:38
Recebimento
19/11/2015, 10:38
Recebimento
19/11/2015, 10:37
Entrega em carga/vista
18/09/2015, 10:07
Intimação
17/09/2015, 11:04
Recebimento
17/09/2015, 11:02
Recebimento de Embargos à Execução
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)