Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
26/08/2022, 21:50
Remessa
20/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:09
Processo devolvido à Secretaria
05/05/2022, 15:44
Mero expediente
05/05/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 11:28
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:45
Decurso de Prazo
08/04/2022, 08:14
Publicação
31/03/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0022039-43.1998.4.01.3800.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RUBENS MOREIRA PIMENTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDMAR PEREIRA CARDOSO - MG90188 e ANDRE CAMPOS PRATES - MG93933 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório de vista ao executado para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELO HORIZONTE, 29 de março de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0022039-43.1998.4.01.3800.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RUBENS MOREIRA PIMENTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDMAR PEREIRA CARDOSO - MG90188 e ANDRE CAMPOS PRATES - MG93933 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório de vista ao executado para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELO HORIZONTE, 29 de março de 2022. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG
30/03/2022, 00:00
Expedida/Certificada
29/03/2022, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
29/03/2022, 10:54
Documento (Certidão)
23/03/2022, 09:00
Decurso de Prazo
20/10/2021, 01:00
Decurso de Prazo
12/10/2021, 02:13
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 08:44
Publicação
20/09/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2021, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0022039-43.1998.4.01.3800.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: RUBENS MOREIRA PIMENTA, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ABC - INDUSTRIA & COMERCIO LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE CAMPOS PRATES - MG93933, EDMAR PEREIRA CARDOSO - MG90188 SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de RUBENS MOREIRA PIMENTA, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ABC - INDUSTRIA & COMERCIO LTDA, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa. Na manifestação ID 640890062, o (a) Exequente informa que o (a)(s) Executado (a)(s) efetuou o pagamento integral do débito e requer a extinção do presente feito, na forma do artigo 924, II, do CPC, devendo-se liberar os bens eventualmente bloqueados ou penhorados nestes autos. Em face do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo (a)(s) Executado (a)(s). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. ADRIANE LUÍSA VIEIRA TRINDADE Juíza Federal da 24ª Vara
17/09/2021, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
16/09/2021, 16:42
Documento (Certidão)
16/09/2021, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 16:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/09/2021, 16:42
Decurso de Prazo
09/09/2021, 01:18
Conclusão (para julgamento)
01/09/2021, 17:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2021, 17:17
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:14
Petição (Petição (outras))
20/07/2021, 18:59
Publicação
16/07/2021, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022039-43.1998.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RUBENS MOREIRA PIMENTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RUBENS MOREIRA PIMENTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
15/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/07/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 15:12
Documento (Certidão)
14/07/2021, 15:11
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
27/05/2021, 18:08
Ato ordinatório
27/05/2021, 16:01
Apensamento
04/06/2014, 19:02
Documento (Outros documentos)
04/06/2014, 19:01
Apensamento
24/02/2012, 14:41
Mero expediente
24/02/2012, 14:41
Conclusão (para despacho)
15/02/2012, 10:17
Por decisão judicial
09/06/2011, 14:37
Mero expediente
09/06/2011, 14:34
Conclusão (para despacho)
19/05/2011, 17:04
Recebimento
19/05/2011, 17:04
Recebimento
19/05/2011, 17:04
Recebimento
19/05/2011, 17:04
Entrega em carga/vista
29/04/2011, 14:10
Intimação
28/04/2011, 14:22
Recebimento
26/04/2011, 15:35
Recebimento
26/04/2011, 15:34
Recebimento
14/04/2011, 15:59
Recebimento
14/04/2011, 15:59
Apensamento
31/05/2010, 18:41
Recebimento
31/05/2010, 18:41
Recebimento
03/12/2009, 15:18
Apensamento
08/10/2009, 14:34
Recebimento
08/10/2009, 14:33
Apensamento
26/04/2004, 17:07
Desapensamento
26/04/2004, 17:07
Apensamento
26/04/2004, 17:05
Desapensamento
26/04/2004, 17:03
Apensamento
24/05/2000, 14:18
Apensamento
31/01/2000, 08:39
Desapensamento
31/01/2000, 08:37
Ato ordinatório
25/11/1999, 15:57
Apensamento
22/10/1999, 13:56
Ato ordinatório
07/10/1999, 18:43
Mandado (entregue ao destinatário)
08/09/1999, 16:49
Mandado
16/08/1999, 18:41
deferimento
19/07/1999, 13:51
Mero expediente
19/07/1999, 13:51
Conclusão (para despacho)
18/06/1999, 18:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)