Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/01/2024, 12:32
Conclusão (para julgamento)
10/01/2024, 21:12
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 06:41
Decurso de Prazo
28/05/2022, 01:29
Decurso de Prazo
20/05/2022, 01:14
Publicação
31/03/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006812-64.2017.4.01.3600.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SUPERMAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA EIRELI - EPP PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SUPERMAQ COMERCIO E SERVICOS LTDA EIRELI - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CUIABÁ, 29 de março de 2022. (assinado eletronicamente)