Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 14:51
Documento (Certidão)
05/11/2024, 13:18
Documento (Certidão)
14/10/2024, 15:50
Documento (Certidão)
25/09/2024, 10:33
Documento (Certidão)
23/09/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:57
Documento (Certidão)
21/09/2024, 10:19
Documento (Certidão)
12/07/2024, 11:22
Documento (Certidão)
09/07/2024, 15:27
Documento (Certidão)
09/07/2024, 15:13
Processo devolvido à Secretaria
04/07/2024, 13:03
Outras Decisões
04/07/2024, 13:03
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 11:16
Documento (Certidão)
01/07/2024, 11:15
Documento (Certidão)
01/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:31
Processo devolvido à Secretaria
29/05/2024, 14:43
Mero expediente
29/05/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:36
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 08:38
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:22
Expedida/Certificada
09/11/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 16:35
Processo devolvido à Secretaria
14/09/2023, 14:59
Mero expediente
14/09/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:17
Conclusão (para decisão)
06/06/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 14:34
Documento (Certidão)
23/01/2023, 13:29
Documento
23/01/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 16:28
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 13:32
Expedição de documento (Carta precatória)
03/11/2022, 18:14
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 17:27
Decurso de Prazo
26/08/2022, 08:07
Mandado (entregue ao destinatário)
02/08/2022, 21:48
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 21:48
Documento (Certidão)
29/07/2022, 12:10
Mandado
25/07/2022, 19:57
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 14:08
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:32
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 13:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 08:14
Mandado (entregue ao destinatário)
17/06/2022, 20:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 20:50
Publicação
17/06/2022, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 02:53
Mandado
14/06/2022, 18:05
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2022, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário - Justiça Federal Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC Processo nº 0000803-45.2014.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO Nos autos, os documentos de ID: 1072822757 e 1087436752, revelam que IVANA PRISCILA MAIA DA ROCHA DE MORGADO veio, em leilão judicial, arrematar pelo valor de R$R$ 26.800,00 (vinte e seis mil e oitocentos reais) o bem deste feito: 01 (um) Veículo, marca Toyota, modelo Hillux 4x4, direção manual, ano de fabricação e modelo 2004/2005, combustível diesel, cor prata, placa AMJ-9428, Chassi 8AJ33LNL559414122, Renavam nº. 00844917842. A Adquirente depositou judicialmente a 1ª parcela da arrematação, no importe de R$ 558,33 (quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), o qual foi efetuado na Conta Judicial no Caixa Econômica Federal, agência 0803, op. 635, conta 00000021-0. A arrematante também realizou o pagamento referente a comissão da Leiloeira Oficial e, ainda, o valor da taxa judicial, conforme verifica-se no documento de ID 1087436752. Os depósitos comprovados fazem prova de que o a arrematante cumpriu com a obrigação, até então, lhe atribuída. Também verifica-se que o valor da arrematação foi condizente com o edital, isto mostra que o preço do bem foi efetivamente respeitado. Assim, dou por finalizado o procedimento de arrematação determinando a entrega do bem em favor da arrematante. Intime-se o executado para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a arrematação, conforme prescreve o parágrafo 2º do artigo 903 do CPC c/c artigo 219 do CPC. Decorrido o prazo: Expeça-se Ordem de Entrega do bem descrito no edital à arrematante/adquirente: IVANA PRISCILA MAIA DA ROCHA DE MORGADO, CPF 338.798.598-33; Intime-se a arrematante sobre o seu dever de protocolizar o requerimento de formalização do parcelamento na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pelo processo de execução fiscal que originou o leilão do bem arrematado; Intime-se também a exequente para se manifestar sobre o depósito judicial do arremate, indicando os dados necessários para conversão em pagamento definitivo, informando o eventual saldo remanescente do crédito tributário, assim como as providências que entende necessárias para o impulso do processo, no intuito de satisfazer sua pretensão executória; Cruzeiro do Sul, AC, datado e assinado digitalmente. CLAUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal
14/06/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/06/2022, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 19:11
Mero expediente
13/06/2022, 19:11
Conclusão (para julgamento)
12/06/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 11:19
Documento (Certidão)
12/05/2022, 10:17
Ato ordinatório
12/05/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 16:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 08:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 06:41
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 06:37
Publicação
31/03/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:42
Publicação
31/03/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JOAO MELO & CIA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e autorizada pela Portaria n. 01/2015 – publicada no E-DJF1 de 26/02/2015 e Portaria nº 03/2018 – publicada no E-DJF1 de 13/09/2018, INTIMO sobre o edital de leilão de bem penhorado, conforme (ID999705277). Cruzeiro do Sul, AC, 29/03/2022.
Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC 0000803-45.2014.4.01.3001 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
30/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000803-45.2014.4.01.3001.
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO MELO & CIA LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr. CLÁUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE, MM. Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Cruzeiro do Sul/AC, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 26 de abril de 2022, com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico www.deonizialeiloes.com.br SEGUNDO LEILÃO: 10 de maio de 2022 com encerramento às 10:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (inferior a 50% do valor da avaliação), que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do sítio eletrônico www.deonizialeiloes.com.br OBSERVAÇÃO: Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. PROCESSO: 0000803-45.2014.4.01.3001 de EXECUÇÃO FISCAL em que é Requerente UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0001-41) e Requerido JOÃO MELO & CIA LTDA. - ME (CNPJ: 84.319.565/0001-26). BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca Toyota, modelo Hillux 4x4, direção manual, ano de fabricação e modelo 2004/2005, combustível diesel, cor prata, placa AMJ-9428, Chassi 8AJ33LNL559414122, Renavam nº. 00844917842. O depositário informou que o veículo não é utilizado no seu dia a dia, mas apenas nas ocasiões em que precisa se descolar para a zona rural de Cruzeiro do Sul/AC. O estado de conservação do veículo, de uma maneira geral é deficitário. Na parte externa, a lataria do veículo apresenta diversos pontos de amassados e ferrugem, além do próprio desgaste da pintura, notadamente na parte frontal (capô). Na parte traseira, a carroceria está em péssimo estado, com a tampo emperrada, não sendo possível baixá-la. As lanternas traseira/direita e esquerda/dianteira estão com proteção plástica danificada, porém ainda servem à sua funcionalidade. Por seu turno, na parte interior do veículo, o estofamento está em péssimo estado, sendo que o banco traseiro apresenta diversos rasgos. O veículo não possui rádio e o ar condicionado não funciona. Finalmente a janela da parte traseira está emperrada e não abre, sendo que a abertura de todas as janelas se dá de forma manual. Não foi possível quantificar a quilometram atual do veículo, porquanto o mostrador está danificado. O motor apresentou bom funcionamento. No geral, apesar do estágio de conservação, o veículo funciona normalmente. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 29 de janeiro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tarauacá, nº. 89, Bairro AABB, Cruzeiro do Sul/AC. DEPOSITÁRIO(A): JAIRO PAULA DE MELO, Rua Tarauacá, nº. 89, Bairro AABB, Cruzeiro do Sul/AC. ÔNUS: Restrição Judicial; Restrições de Transferência; Débitos no Detran/AC no valor de R$ 6.771,31 (seis mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), em 18 de março de 2022; Outros eventuais constantes no Detran/AC. VALOR DO DÉBITO: R$ 32.230,42 (trinta e dois mil, duzentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), em 20 de abril de 2021. LEILOEIRA OFICIAL: Deonízia Kiratch, JUCEAC nº 004. Fone: (68) 8426-7887. COMISSÃO DA LEILOEIRA: Deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, e será devida da seguinte forma: a) em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; b) em caso de adjudicação a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; c) em aso de remição e acordo a comissão devida será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo executado. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edita, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira público oficial não se enquadra na condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. FORMAS DE PARCELAMENTO: 01) PARA OS PROCESSOS DE EXECUÇÕES DIVERSAS: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 09) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 02) PARA OS PROCESSOS DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL: O pagamento deverá ser preferencialmente à vista, por depósito judicial. O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 01) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 02) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 03) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 04) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 05) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 06) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista; 07) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 08) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente; 09) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação; 18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação; 19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento; 20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado JOÃO MELO & CIA LTDA. - ME (CNPJ: 84.319.565/0001-26) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre. Cruzeiro do Sul/AC, datado e assinado digitalmente. CLÁUDIO GABRIEL DE PAULA SAIDE Juiz Federal
30/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/03/2022, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 15:44
Ato ordinatório
29/03/2022, 15:44
Documento (Certidão)
29/03/2022, 15:26
Expedição de documento (Edital)
29/03/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:00
Documento (Certidão)
25/03/2022, 17:27
Outras Decisões
25/03/2022, 17:27
Documento (Certidão)
25/03/2022, 13:09
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 12:09
Documento (Certidão)
25/03/2022, 12:00
Documento (Certidão)
21/02/2022, 11:59
Documento (Certidão)
06/12/2021, 18:46
Documento (Certidão)
16/08/2021, 16:11
Decurso de Prazo
22/05/2021, 00:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 13:12
Publicação
08/04/2021, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2021, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000803-45.2014.4.01.3001.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JOAO MELO & CIA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOAO MELO & CIA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CRUZEIRO DO SUL, 6 de abril de 2021. (assinado eletronicamente)