Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0004353-12.2010.4.01.3802/MG EXECUTADO: YAM PING LAM
ADVOGADO(A): MELISSA DE MELO BORGES (OAB MG101669)
ADVOGADO(A): DANIEL MARTINS FERREIRA NETO (OAB MS011141)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 775 e 200, parágrafo único, ambos do CPC.
02/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/08/2022, 18:27
Conclusão (para admissibilidade recursal)
06/07/2022, 10:17
Decurso de Prazo
06/07/2022, 01:26
Decurso de Prazo
08/06/2022, 00:31
Documento (Certidão)
30/05/2022, 20:30
Publicação
17/05/2022, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: YAM PING LAM e outros
APELADO: YAM PING LAM e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0004353-12.2010.4.01.3802
APELANTE: YAM PING LAM, FAZENDA NACIONAL
APELADO: YAM PING LAM, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA-MG EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. LEI 10.256/2001. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO DA UNIÃO (FN) E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 718.874/RS, com repercussão geral, em 30/03/2017, firmou a tese no sentido de que “é constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção” (Tribunal Pleno, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, maioria, DJe 03/10/2017). 3. Apelação da União (FN) e remessa oficial providas. Apelação do autor prejudicada. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação da União (FN) e à remessa oficial e julgar prejudicada a apelação do autor. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 25/04/2022 (data do julgamento). Juiz Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator convocado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004353-12.2010.4.01.3802 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: YAM PING LAM e outros
APELADO: YAM PING LAM e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0004353-12.2010.4.01.3802
APELANTE: YAM PING LAM, FAZENDA NACIONAL
APELADO: YAM PING LAM, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA-MG EMENTA CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. LEI 10.256/2001. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. APELAÇÃO DA UNIÃO (FN) E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. APELAÇÃO DO AUTOR PREJUDICADA. 1. Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Supremo Tribunal Federal. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 718.874/RS, com repercussão geral, em 30/03/2017, firmou a tese no sentido de que “é constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção” (Tribunal Pleno, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, maioria, DJe 03/10/2017). 3. Apelação da União (FN) e remessa oficial providas. Apelação do autor prejudicada. ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento à apelação da União (FN) e à remessa oficial e julgar prejudicada a apelação do autor. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 25/04/2022 (data do julgamento). Juiz Federal JOÃO CARLOS MAYER SOARES Relator convocado
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004353-12.2010.4.01.3802 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe
16/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 17:17
Expedida/Certificada
13/05/2022, 17:17
Provimento
13/05/2022, 14:07
Documento (Certidão)
29/04/2022, 13:57
Mérito
26/04/2022, 18:57
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 18:55
Decurso de Prazo
08/04/2022, 01:20
Publicação
31/03/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: YAM PING LAM, FAZENDA NACIONAL,.
APELADO: YAM PING LAM, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL),. O processo nº 0004353-12.2010.4.01.3802 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 29 de março de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: