Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001595-13.2002.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME, LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA, MARIA NILZALINA COELHO DE ALMEIDA Sentença Tipo "C" SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a
EXECUTADO: ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME, LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA, MARIA NILZALINA COELHO DE ALMEIDA para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente foi intimada para se manifestar sobre a prescrição e requereu a extinção do processo com fundamento no art. 26, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), informando que houve a extinção por perda do objeto (cancelamento da CDA) que instrui a inicial. Decido. Dispõe o art. 26, da Lei de Execução Fiscal: “Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. ”. O art. 925 do Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, houve a extinção da CDA por cancelamento. Os processo apensados já foram extintos pelo pagamento (fl. 116). À vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 26, da Lei de Execução Fiscal, combinada com o artigo 925, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas isentas (art. 4º, inc. I, da Lei nº 9.289/1996 c/c o art. 39, caput, da Lei nº 6.830/1980). Sem honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pela
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001595-13.2002.4.01.3100.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME, LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA, MARIA NILZALINA COELHO DE ALMEIDA Sentença Tipo "C" SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra a
EXECUTADO: ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME, LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA, MARIA NILZALINA COELHO DE ALMEIDA para perseguir crédito inscrito na certidão de dívida ativa que instrui a inicial. A exequente foi intimada para se manifestar sobre a prescrição e requereu a extinção do processo com fundamento no art. 26, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), informando que houve a extinção por perda do objeto (cancelamento da CDA) que instrui a inicial. Decido. Dispõe o art. 26, da Lei de Execução Fiscal: “Art. 26. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. ”. O art. 925 do Código de Processo Civil de 2015, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.". In casu, houve a extinção da CDA por cancelamento. Os processo apensados já foram extintos pelo pagamento (fl. 116). À vista do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 26, da Lei de Execução Fiscal, combinada com o artigo 925, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao cancelamento da penhora dos bens e valores eventualmente constritos. Custas isentas (art. 4º, inc. I, da Lei nº 9.289/1996 c/c o art. 39, caput, da Lei nº 6.830/1980). Sem honorários. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Macapá, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES JUIZ FEDERAL
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pela
11/05/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/05/2022, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 08:13
Cancelamento de Dívida Ativa
10/05/2022, 08:13
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:37
Processo devolvido à Secretaria
21/02/2022, 16:12
Documento (Certidão)
21/02/2022, 16:12
Mero expediente
21/02/2022, 16:12
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 16:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 12:59
Decurso de Prazo
25/09/2021, 08:06
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:54
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:54
Processo devolvido à Secretaria
24/09/2021, 23:06
Documento (Certidão)
24/09/2021, 23:06
Expedida/Certificada
24/09/2021, 23:06
Mero expediente
24/09/2021, 23:06
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 22:05
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 16:09
Publicação
10/08/2021, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-13.2002.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME MARIA NILZALINA COELHO DE ALMEIDA LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 8 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-13.2002.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME MARIA NILZALINA COELHO DE ALMEIDA LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 8 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-13.2002.4.01.3100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESAP - ESTRUTURA METALICAS DO AMAPA LTDA - ME MARIA NILZALINA COELHO DE ALMEIDA LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. MACAPÁ, 8 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
09/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2021, 20:53
Documento (Certidão)
08/08/2021, 20:53
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 20:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/01/2021, 05:12
Ato ordinatório
12/01/2021, 15:23
Intimação
13/10/2020, 10:30
Desarquivamento
13/10/2020, 10:30
Mero expediente
13/10/2020, 10:29
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 10:29
Provisório
12/11/2013, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)