Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000195-74.2019.4.01.3000.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE
EXECUTADO: FLAVIA DA SILVA BARBOSA CDA(s): 965/2018 SENTENÇA
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Acre SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de ação executiva ajuizada para cobrança da(s) dívida(s) especificada(s) na(s) CDA(s) acima descrita(s). A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 934050175). É o relato. Decido. Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(a) executado(a), consoante informado pelo Exequente, declaro EXTINTA, por sentença, a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios incluídos na dívida. Custas pelo(a) Executado(a). Contudo, considerando o disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria MF n. 075/2012, bem como o fato de que os procedimentos de cobrança ultrapassam em muito o benefício econômico que adviria do seu pagamento, fica a Secretaria dispensada de empreender providências à cobrança das custas finais, uma vez que irrisórias. Sem recurso, arquivem-se os autos da Execução Fiscal supramencionada com baixa na distribuição. Intimem-se. Rio Branco-AC. HERLEY DA LUZ BRASIL Juiz Federal
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 10:49
Expedida/Certificada
30/03/2022, 10:48
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2022, 01:42
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença