Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1000121-67.2019.4.01.3302.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Campo Formoso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Campo Formoso-BA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAIME DALMEIDA CRUZ - BA22435 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA
Cuida-se de ação ordinária ajuizada pelo Município de Capim Grosso, por meio da qual pretende a condenação da União ao pagamento de valores referentes à competência de dezembro de 2013, destinado ao custeio de despesas com saúde na municipalidade, mais especificamente dos Blocos de Atenção Básica - PAB FIXO e Atenção de Média e Alta Complexidade - TETO MAC. Contestação apresentada pela ré (id 114255393) e réplica registrada sob o id 239768421. Em despacho de id 336140495, determinou-se que a Secretaria do Juízo lavrasse certidão sobre dados que permitissem analisar eventual litispendência ou coisa julgada entre a presente demanda e a tombada sob o n° 1001367-35.2018.4.01.3302. Em certidão de id 509026371, restou consignado que: PROCESSO 1000121-67.2019.4.01.3302 *
Trata-se de uma ação civil condenatória, que tem como partes o Município de Capim Grosso e a União Federal, protocolada em 31/12/2018; * Pretende a condenação da União em efetuar o pagamento de valores referentes a competência dezembro de 2013, destinado ao custeio de despesas com saúde no Município Autor, mais especificamente dos Blocos da Atenção Básica - PAB FIXO e Atenção de Média e Alta Complexidade – TETO MAC; * O autor requer seja julgada procedente a demanda para condenar a União a efetuar o pagamento da importância de R$ 262.287,94 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) referente aos recursos do BLOCO DA ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO e ao BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - TETO MAC, da competência dezembro de 2013, a ser corrigido e atualizado monetariamente até a data do seu efetivo pagamento; * Foi apresentada contestação pela União (ID 114255393) e réplica pelo Município de Capim Grosso (ID 239768423). PROCESSO 1001367-35.2018.4.01.33.02 *
Trata-se de Ação Monitória proposta pelo Município de Capim Grosso em face da União Federal, protocolada em 28/12/2018. * Pretende a formação de título executivo referente a valores de serviços de saúde pública, prestados em razão de população própria (per capita), denominado Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo, bem como da população referenciada (pactuada), denominado Teto Financeiro da Média e Alta Complexidade ambulatorial e hospitalar - Teto MAC, ambos relativos à “competência dezembro de 2013” (conteúdo patrimonial e proveito econômico); * O autor requer a expedição de mandado de pagamento no valor de R$ 355.105,27 (trezentos e cinquenta e cinco mil, cento e cinco reais e vinte e sete centavos), valor atualizado pelo IPCA, mediante repasse para “conta de custeio da saúde” do Fundo Municipal de Saúde do Município de Capim Grosso – BA, referente à competência “dezembro de 2013” do Piso da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo e Teto MAC; * Foram julgados procedentes os embargos monitórios apresentados pela União, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC (ID 184399388). A parte autora apresentou apelação (ID 330873899) e a União contrarrazões ( ID 354539856), estando o referido processo aguardando remessa à instância superior. Intimadas acerca da certidão, a parte autora permaneceu em silêncio, enquanto a ré requereu a extinção do feito sem julgamento do mérito (id 545785397). Da análise dos presentes autos, conclui-se que existem duas ações idênticas, com mesmas partes, pedido e causa de pedir, caracterizando a litispendência (CPC, artigo 485, inciso V), matéria que deve ser reconhecida de ofício pelo Juízo, a qualquer tempo e grau de jurisdição (CPC, artigo 3337, §§ 1º, 2º, 3º e 5°). Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de oito por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do inciso UU do § 3º c/c o inciso II do § 4º, todos do art. 83 do CPC. Arquivem-se os autos oportunamente. Intimem-se. Campo Formoso/BA, na data da assinatura eletrônica. RAFAEL IANNER SILVA JUIZ FEDERAL C