Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
"[...] Considerando o trânsito em julgado da sentença, certificado às fls. Retro, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer acerca do interesse em promover a execução do julgado, que deverá ser feita através de peticionamento eletrônico (PJE), nos termos do art. 13 da Portaria PRESI - 8016281, de 24/04/2019."
04/04/2023, 00:00
Intimação
03/04/2023, 13:41
Ato ordinatório
03/04/2023, 13:41
Recebimento
02/02/2023, 09:14
Entrega em carga/vista
13/01/2023, 09:05
Intimação
22/09/2022, 10:52
Mero expediente
22/09/2022, 10:52
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 11:09
Trânsito em julgado
15/08/2022, 11:05
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:05
Recebimento
27/07/2022, 12:22
Entrega em carga/vista
05/05/2022, 10:01
Publicação
27/04/2022, 13:28
Ato ordinatório
27/04/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
"[...]
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: a) declarar extintos os créditos referentes aos fatos geradores ocorridos antes de dezembro de 2001, em razão da decadência; e b) reconhecer a extinção dos créditos referentes aos fatos geradores ocorridos no ano de 2002, à vista da ocorrência da prescrição. Custas e honorários advocatícios pela Demandada, estes últimos fixados em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §3º). Sentença não sujeita ao reexame necessário. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se e os autos. Intimem-se."