Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: YNTUICAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME e outros (2) SENTENÇA Verifico que as partes transigiram quanto ao débito objeto da presente lide (id. 2255957472). Destarte, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, JULGANDO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Dispensado o recolhimento das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). Sem honorários. Publique. Registre-se. Intimem-se. Liberem-se os bens/valores porventura constritos em virtude desta ação. Certificado o trânsito em julgado e comprovado o recolhimento das custas remanescentes, arquivem-se os com baixa na distribuição. Jequié/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "B" 0006192-55.2017.4.01.3308 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)