Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF11° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/02/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Uberaba
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 6 REGIAO
Autor
LILIANA MARIA GUEDES THOMAZELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE SIQUEIRA SALES
OAB/MG 142671·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
24/08/2022, 09:24
Remessa
20/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/08/2022, 15:39
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:22
Mandado (entregue ao destinatário)
10/08/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 10:32
Publicação
14/07/2022, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000957-51.2015.4.01.3802.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 6 REGIÃO
EXECUTADO: LILIANA MARIA GUEDES THOMAZELLI SENTENÇA:TIPO B
Intimação - CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) Vistos e examinados estes autos, onde são partes as acima indicadas, resolvo proferir a seguinte S E N T E N Ç A I – O cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, mola propulsora do executivo fiscal, via reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 1011514261), é possível antes da decisão de primeira instância (Lei 6.830/80, art. 26). Destarte, decreto a extinção do processo, nos termos da Lei 6.830/80, art. 26. Sem condenação da exequente ao pagamento da verba de patrocínio, porque não apresentada defesa. Quanto às custas processuais, o valor (R$ 32,24) é ínfimo frente às despesas operacionais de cobrança (custo com a postagem ou publicação, mobilização de servidores, exacerbado número de processos em tramitação, etc). Tais fatores são conducentes à inviabilidade de se movimentar o órgão jurisdicional para cobrança do valor em pauta. Em vista da Portaria COGER 8388486, de 28-06-2019, solicite-se à executada os dados alusivos à sua conta bancária. Caso necessário, proceda-se à pesquisa do endereço da devedora nos sistemas disponíveis (SIEL, CNIS, BACENJUD, RENAJUD e sistema processual). Prestada a informação, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à transferência dos valores depositados nas contas judiciais 2384.005.00981427-8 e 2384.005.00981428-6, no valor de R$ 303,89 (Trezentos e três reais e oitenta e nove centavos), mais juros e correção, se houver, para a conta informada, comprovando nos autos. II – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se e, a tempo e modo, arquivem-se os autos. Uberaba (MG), 08 de julho de 2022. Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara
13/07/2022, 00:00
Mandado
12/07/2022, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 11:56
Processo devolvido à Secretaria
08/07/2022, 15:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença