Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 22:43
Petição (Resposta)
06/11/2024, 14:04
Decurso de Prazo
25/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO:R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME e outros SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS em face de R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – ME e ELIANE DOS SANTOS SALES. Realizados alguns atos processuais, a parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id 2065006659. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelos executados, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO:R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME e outros SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS em face de R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – ME e ELIANE DOS SANTOS SALES. Realizados alguns atos processuais, a parte exequente informa o pagamento integral do débito e requer a extinção da presente execução, conforme documento id 2065006659. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelos executados, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
02/10/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
01/10/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 09:28
Conclusão (para julgamento)
25/09/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:57
Mandado
22/04/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:46
Mandado
11/04/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 10:30
Mandado
09/01/2024, 14:33
Mandado
09/01/2024, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2023, 13:18
Processo devolvido à Secretaria
15/12/2023, 11:31
Mero expediente
15/12/2023, 11:31
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 10:32
Petição (Resposta)
13/09/2023, 09:06
Decurso de Prazo
13/09/2023, 08:42
Documento (Certidão)
18/08/2023, 11:51
Ato ordinatório
18/08/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 11:43
Decurso de Prazo
12/07/2023, 02:10
Documento (Certidão)
20/06/2023, 12:44
Publicação
20/06/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO
EXECUTADO: ELIANE DOS SANTOS SALES, R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME DESPACHO Ante o certificado ao id 1669678481, proceda-se ao desbloqueio, via SISBAJUD, dos valores constritos em contas de titularidade da outrora executada, KYONE BEZERRA DANTAS, CPF: 789.076.674-20, referentes à presente execução fiscal. Após e, considerando o certificado pelo oficial de justiça (id 1598932858),
JUSTIÇA FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av. Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO. Fone: (62) 4015-8626 E-mail: [email protected] EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito. Não havendo manifestação suspenda-se, pelo prazo de 1 ano, a execução. Decorrido o prazo, sem que o exequente impulsione o feito, arquivem-se os autos. Tudo nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Cumpra-se. Anápolis, 16 de junho de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
19/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2023, 17:43
Processo devolvido à Secretaria
16/06/2023, 15:37
Documento (Certidão)
16/06/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:37
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 13:58
Documento (Certidão)
16/06/2023, 13:57
Documento (Certidão)
01/06/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 16:30
Documento (Certidão)
01/06/2023, 15:41
Documento (Certidão)
01/06/2023, 14:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/04/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 15:12
Mandado
25/04/2023, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 15:11
Decurso de Prazo
09/02/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 17:20
Publicação
15/12/2022, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
exequente: QNO 01, CONJUNTO A, LOTE 42, APTO 203, CEILÂNDIA NORTE, CEP 72.250-101, Brasília/DF. Considerando que foram bloqueados valores da Sra. Kyone Bezerra Dantas (CPF:789.076.674-20) e que a sua citação foi realizada por edital, proceda a secretaria a consulta, via SISBAJUD, de contas de sua titularidade para devolução dos referidos valores. Com a resposta, oficie-se a CEF para que proceda a transferência da quantia depositada na conta 3258.005.86405214-9 (id1222835256) para a conta localizada na consulta SISBAJUD. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. ANÁPOLIS, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 POLO PASSIVO:KYONE BEZERRA DANTAS e outros DECISÃO O exequente vem aos autos, por meio da petição id1262218780, requerer a retificação do polo passivo para que passe a constar ELIANE DOS SANTOS SALES no lugar de KYONE BEZERRA DANTAS. Informa que tal pedido é motivado pelo fato de que, ao tempo da lavratura do auto de infração, a executada KYONE já havia se retirado da sociedade empresarial R & C PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME, passando a ser sócia administradora a pessoa de ELIANE DOS SANTOS SALES, conforme alteração de contrato social registrado perante a JUCEG em 28/11/2015, juntado no id1262218787. DEFIRO o pedido da exequente e DETERMINO a retificação da autuação com exclusão de KYONE BEZERRA DANTAS da qualidade de executado corresponsável e inclusão de ELIANE DOS SANTOS SALES (CPF: 009.207.783-80) no polo passivo. Cite-se por oficial de justiça no endereço requerido pela
14/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/12/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 13:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 15:45
Documento (Certidão)
19/07/2022, 15:13
Documento (Certidão)
17/06/2022, 18:26
Petição (Resposta)
06/05/2022, 11:18
Decurso de Prazo
29/04/2022, 08:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 08:15
Publicação
01/04/2022, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO
EXECUTADO: KYONE BEZERRA DANTAS, R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.089,84 ATUALIZADO EM: 10/21 DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Defiro o requerimento de penhora on line, via SISBAJUD, de ativos financeiros de titularidade do executado KYONE BEZERRA DANTAS - CPF: 789.076.674-20 constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos ou o mediato desbloqueio em caso de valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais). Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço diverso dos constantes nos autos para intimação da parte executada quanto ao bloqueio realizado anteriormente (fl.32), bem como se houver novo bloqueio. Apresentado novo endereço, expeça-se mandado/carta precatória para intimação da parte executada do(s) bloqueio(s) realizado(s) nos autos para, caso queira, opor embargos à execução (art. 16 da Lei 6.830/80). Com o retorno do mandado/carta precatória, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber. Cumpra-se. Anápolis, 30 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
31/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2022, 14:28
Documento (Certidão)
30/03/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:28
Mero expediente
30/03/2022, 14:28
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 13:57
Petição (Resposta)
07/10/2021, 14:50
Expedida/Certificada
13/09/2021, 08:39
Ato ordinatório
13/09/2021, 08:37
Decurso de Prazo
20/03/2021, 01:49
Decurso de Prazo
20/03/2021, 01:24
Publicação
02/03/2021, 03:28
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO e outros POLO PASSIVO: KYONE BEZERRA DANTAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KYONE BEZERRA DANTAS R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
01/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO e outros POLO PASSIVO: KYONE BEZERRA DANTAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KYONE BEZERRA DANTAS R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
01/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO e outros POLO PASSIVO: KYONE BEZERRA DANTAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KYONE BEZERRA DANTAS R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
01/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004313-76.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO e outros POLO PASSIVO: KYONE BEZERRA DANTAS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): KYONE BEZERRA DANTAS R & C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)