Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO CEZAR DA SILVA, GRANDE CAPITAL VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN KFURI LOPES - MG42150 SENTENÇA (TIPO C)
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG 0022907-21.1998.4.01.3800 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de PAULO CEZAR DA SILVA e GRANDE CAPITAL VEICULOS LTDA, visando à satisfação do crédito representado pela CDA 60.6.97.000730-00. No curso do feito executivo, requereu a exequente a extinção da presente execução, tendo em vista o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (id. 697413450). Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Desse modo, declaro extinta a presente execução fiscal, sem outros ônus para as partes, com base no que dispõe o art. 26 da Lei 6.830/1980. Tendo em vista a preclusão lógica decorrente do pedido de extinção, após intimadas as partes, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data no rodapé. Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG
31/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2022, 14:50
Expedida/Certificada
30/03/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO CEZAR DA SILVA, GRANDE CAPITAL VEICULOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: RENAN KFURI LOPES - MG42150 SENTENÇA (TIPO C)
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG 0022907-21.1998.4.01.3800 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de PAULO CEZAR DA SILVA e GRANDE CAPITAL VEICULOS LTDA, visando à satisfação do crédito representado pela CDA 60.6.97.000730-00. No curso do feito executivo, requereu a exequente a extinção da presente execução, tendo em vista o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (id. 697413450). Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Desse modo, declaro extinta a presente execução fiscal, sem outros ônus para as partes, com base no que dispõe o art. 26 da Lei 6.830/1980. Tendo em vista a preclusão lógica decorrente do pedido de extinção, após intimadas as partes, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data no rodapé. Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG
31/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2022, 14:50
Expedida/Certificada
30/03/2022, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/03/2022, 14:50
Conclusão (para julgamento)
23/03/2022, 17:54
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:49
Decurso de Prazo
29/09/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 12:26
Publicação
16/08/2021, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2021, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022907-21.1998.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAULO CEZAR DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO CEZAR DA SILVA GRANDE CAPITAL VEICULOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
13/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022907-21.1998.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAULO CEZAR DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PAULO CEZAR DA SILVA GRANDE CAPITAL VEICULOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 12 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
13/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 09:19
Documento (Certidão)
12/08/2021, 09:19
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
04/08/2021, 21:32
Ato ordinatório
03/08/2021, 10:36
Provisório
16/02/2006, 14:34
Por decisão judicial
07/12/2000, 14:05
Mero expediente
06/12/2000, 17:34
Conclusão (para despacho)
16/11/2000, 08:52
Apensamento
16/11/2000, 07:30
Ato ordinatório
16/11/2000, 07:00
deferimento
31/10/2000, 16:06
Mero expediente
31/10/2000, 16:06
Conclusão (para despacho)
17/10/2000, 09:34
Recebimento
03/10/2000, 13:02
Remessa (outros motivos)
27/09/2000, 14:57
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
27/09/2000, 14:44
Remessa (outros motivos)
26/09/2000, 10:36
Ato ordinatório
25/09/2000, 17:58
Recebimento
04/09/2000, 18:18
Outras Decisões
31/08/2000, 18:00
Conclusão (para decisão)
30/08/2000, 19:00
Recebimento
30/08/2000, 18:30
Mero expediente
30/08/2000, 18:00
Conclusão (para despacho)
14/08/2000, 15:48
Recebimento
10/08/2000, 13:02
Recebimento
08/08/2000, 17:39
Entrega em carga/vista
25/07/2000, 11:25
Publicação
21/07/2000, 12:40
Intimação
10/07/2000, 13:41
Intimação
29/05/2000, 11:32
Recebimento
12/05/2000, 17:04
Recebimento
12/05/2000, 16:42
Entrega em carga/vista
23/03/2000, 10:02
Intimação
20/03/2000, 17:14
Recebimento
20/03/2000, 17:13
Conclusão (para despacho)
11/01/2000, 16:22
Mandado (entregue ao destinatário)
29/10/1999, 18:36
Mandado
08/10/1999, 18:36
Citação
07/10/1999, 14:39
Citação
19/08/1999, 17:46
Mero expediente
18/06/1999, 18:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
18/06/1999, 18:00
Mero expediente
13/04/1999, 18:26
Conclusão (para despacho)
07/04/1999, 18:06
Recebimento
25/09/1998, 18:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)