Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 11:15
Definitivo
15/07/2022, 20:50
Decurso de Prazo
29/04/2022, 08:15
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 12:16
Publicação
01/04/2022, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MANOEL DE SOUZA PAIXAO, CBC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: "(...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0009673-22.2009.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MANOEL DE SOUZA PAIXAO, CBC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA O Exmo(a). Sr(a) Juiz(a) da 18ª Vara SJDF proferiu a sentença de extinção nos autos em epígrafe: "(...) Intimada para se manifestar, a exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO (DJE) PROCESSO(S) Nº (S): 0009673-22.2009.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, V, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. (...). " Secretaria da 18ª Vara SJDF (assinatura digital) SEDE DO JUÍZO SEPN 510, BLOCO C, 5º ANDAR, EDIFÍCIO SEDE III - CEP:70750523 - BRASÍLIA - DF FONE: (61) 3521-3637 - E-MAIL: [email protected]
31/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 14:53
Processo devolvido à Secretaria
25/03/2022, 16:43
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/03/2022, 16:43
Conclusão (para julgamento)
24/03/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 15:20
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:50
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:12
Decurso de Prazo
25/09/2021, 08:03
Decurso de Prazo
25/09/2021, 01:25
Publicação
10/08/2021, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009673-22.2009.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MANOEL DE SOUZA PAIXAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CBC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MANOEL DE SOUZA PAIXAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 6 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
09/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009673-22.2009.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MANOEL DE SOUZA PAIXAO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CBC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA MANOEL DE SOUZA PAIXAO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 6 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)