CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARA
Autor
Advogados / Representantes
BARBARA GILMARA DA SILVA FEIO
OAB/PA 21035·CPF·Representa: Autor
BRENNO MORAIS MIRANDA
OAB/PA 17445·CPF·Representa: Autor
ELIANE CRISTINA PINHO DA SILVA
OAB/PA 24779·CPF·Representa: Autor
FRANKLIN RABELO DA SILVA
OAB/PA 2730·CPF·Representa: Autor
BIANCA MAUES DE SOUSA FERREIRA
OAB/PA 21482·
Movimentações
Provisório
30/01/2025, 00:16
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 14:22
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
BIANCA MAUES DE SOUSA FERREIRA
OAB/PA 21482·CPF·Representa: Autor
CINTHIA MERLO TAKEMURA
OAB/PA 13726·CPF·Representa: Autor
Por decisão judicial
29/01/2024, 15:11
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:07
Publicação
09/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1015266-18.2019.4.01.3900.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ
EXECUTADO: JEAN CARLOS RISUENHO DO ROSARIO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Considerando a inércia do exequente, embora intimado, em fornecer as informações sobre o valor atualizado da dívida, suspenda-se a execução, nos termos do art. 40 da LEF.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL
08/11/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
07/11/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 15:30
Execução frustrada
07/11/2023, 15:30
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 13:34
Decurso de Prazo
05/09/2023, 08:04
Publicação
10/08/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1015266-18.2019.4.01.3900.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARÁ
EXECUTADO: JEAN CARLOS RISUENHO DO ROSARIO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DESPACHO Considerando o decurso de tempo desde a última informação do saldo devedor, oportunizo ao exequente o prazo de 15 dias para que informe o valor atualizado do débito e os dados para a conversão em renda. Após, proceda-se, COM URGÊNCIA, a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD e o respectivo ofício à CEF para a efetiva conversão em renda.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL