Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0034674-94.2014.4.01.3800/MG
AUTOR: GERALDO APARECIDO SOARES RODRIGUES
ADVOGADO(A): DIEGO FRANCO GONCALVES (OAB MG124196)
DESPACHO/DECISÃO
1. Reclassifique-se o processo para a Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
2. Considerando que os autos contêm dados pessoais e financeiros da parte autora, cuja divulgação pode acarretar risco à sua intimidade, vida privada, honra e imagem, reconhece-se a incidência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), em especial os princípios da necessidade, segurança e confidencialidade (art. 6º). À luz do art. 189, incisos I e III do CPC e do art. 5º, X da Constituição Federal, é imperiosa a decretação do sigilo processual, a fim de resguardar direitos fundamentais e evitar tratamento inadequado das informações constantes nos autos.
3. Intimada para os fins do art. 535, CPC/15, a Fazenda Pública apresentou os cálculos, conforme evento 84, DOC1, e respectivos anexos.
4. A parte exequente aquiesceu, conforme evento 98, DOC1.
5. Considerando que houve expressa concordância entre as partes acerca dos valores devidos em fase de cumprimento de sentença, homologo-os, para que surtam seus efeitos.
6. À 1ª Secretaria Cível para que expeça os requisitórios conforme planilha do evento 84, DOC2, devendo também observar a quota contratual oriunda dos serviços advocatícios prestados pelo advogado, nos termos do evento 90, DOC3.
7. Expedidos os requisitórios, dê-se vista às partes. Prazo: 10 (dez) dias.
8. Não havendo impugnação, transmitem-se os requisitórios ao e. TRF6, e arquivem-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data do registro.
(Assinado eletronicamente)