Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/05/2025, 18:29
Conclusão (para julgamento)
25/02/2025, 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:20
Mero expediente
10/06/2022, 10:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 08:16
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:57
Publicação
01/04/2022, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001690-56.2019.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ANTONIO MANOEL SOARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 01/2019 – 12/07/2019) Suspenda-se a presente execução por 6 (seis) meses, em face de parcelamento, nos termos do art. 10 da Lei 10.522/2002, c/c art.151, VI CTN c/c art. 1º LEF c/c art. 922 CPC. 2. Decorrido o prazo, impulsione o(a) Exequente o feito, por iniciativa própria, inclusive no caso de rescisão do parcelamento (independente de nova intimação). 3. Não havendo manifestação, da parte autora, suspendam-se os autos por um ano (art. 40, caput, da Lei 6.830/80). 4. Ao final do período, inerte o(a) Exequente, arquivem-se os autos provisoriamente (art. 40, § 2º da Lei 6.830/80). 5. Intimem-se. Rio Branco/AC, assinado e datado eletronicamente. RAFAEL HENRIQUE GONDIM DA SILVA Diretor de Secretaria da 1ª Vara
31/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2022, 21:05
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 21:05
Ato ordinatório
30/03/2022, 21:05
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:14
Documento (Certidão)
03/03/2022, 18:38
Documento (Certidão)
03/03/2022, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2022, 17:33
Por decisão judicial
17/11/2021, 16:52
Documento (Certidão)
17/11/2021, 16:51
Expedição de documento (Carta precatória)
22/09/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 13:28
Processo devolvido à Secretaria
23/06/2021, 17:01
Documento (Certidão)
23/06/2021, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2021, 17:01
Mero expediente
23/06/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 12:13
Decurso de Prazo
30/04/2021, 00:22
Publicação
15/03/2021, 23:22
Petição (Petição (outras))
11/03/2021, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001690-56.2019.4.01.3000.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO POLO PASSIVO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ANTONIO MANOEL SOARES DA SILVA FINALIDADE: Intimar a parte executada ANOTNIO MANOEL SOARES DA SILVA acerca da certidão de ID 471706389, bem como de que ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. RIO BRANCO, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC