Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0003222-18.2018.4.01.3803/MG
EXECUTADO: ROSANE LUCHO DO VALLE
ADVOGADO(A): MICHAEL MAGNO BARTH (OAB MG142632)
ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO NONATO ROCHA (OAB MG176311)
ADVOGADO(A): EMANUEL BESSA SOUTO DE ALMEIDA (OAB MG184909)
EXECUTADO: ROSANE LUCHO DO VALLE
ADVOGADO(A): GABRIEL AUGUSTO NONATO ROCHA (OAB MG176311)
ADVOGADO(A): MICHAEL MAGNO BARTH (OAB MG142632)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que os valores inicialmente constritos já foram desbloqueados (vide telas do ev. 80), pois inferiores a 2 salários mínimos, conforme determinado no evento 73, DESPADEC1. Fica, portanto, desnecessária a avaliação de eventual impenhorabilidade das quantias do evento 77, PET1.
Assim, dê-se ciência ao executado.
No mais, à exequente para impulsionamento.
No silêncio, suspenda-se o curso da execução nos termos do art. 40, LEF, pelo prazo de 01 (um) ano.
Ao término do prazo de suspensão anual, independentemente de nova intimação, arquive-se provisoriamente o feito, nos termos do mesmo dispositivo legal.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, dê-se nova vista à parte exequente para manifestação, quanto à superveniência de algum evento capaz de obstar a prescrição intercorrente.
Advirta-se a parte exequente de que toda manifestação nos autos deve ser feita de forma completa e com todos os detalhes do pedido e de sua manifestação devidamente contidos na petição, não se aceitando vagas menções a eventos passados do feito.
Caso haja pedido de penhora de bens imóveis, deverá juntar as certidões atualizadas das matrículas, atenta de que não serão aceitos documentos que servem apenas para fins de consulta, sem validade oficial por não se tratar de certidão.
Fica a parte exequente intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA em execução ou reunião de execuções por conexão, deverá apresentar a soma dos débitos exequendos, demonstrando a dedução dos valores eventualmente convertidos em renda/recebidos.