Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002408-33.2019.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: R M MOREIRA - ME, RONALDO MARINHO MOREIRA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de R M MOREIRA - ME e outros, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id 997977648). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: (a) Retirar a(s) restrição(ões) sobre o(s) veículo(s), via RENAJUD (id 696951479). Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
01/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 09:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002408-33.2019.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: R M MOREIRA - ME, RONALDO MARINHO MOREIRA Classificação: Tipo B (Resolução CJF nº 535/2006) SENTENÇA
Sentença Tipo B - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL (1116) ajuizada por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de R M MOREIRA - ME e outros, objetivando o recebimento do crédito constante do(s) título(s) que ampara(m) a petição inicial. Consta nos autos notícia de que a parte executada satisfez a obrigação (id 997977648). Obtendo o credor a satisfação do seu crédito, extingue-se a execução.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. À Secretaria para: (a) Retirar a(s) restrição(ões) sobre o(s) veículo(s), via RENAJUD (id 696951479). Custas, ex lege. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal
01/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 09:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/03/2022, 09:09
Conclusão (para julgamento)
30/03/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:01
Documento (Certidão)
24/03/2022, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 12:25
Documento (Certidão)
04/03/2022, 12:25
Processo devolvido à Secretaria
16/02/2022, 15:01
Mero expediente
16/02/2022, 15:01
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 10:53
Documento (Certidão)
14/12/2021, 20:02
Ato ordinatório
14/12/2021, 20:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/12/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 16:40
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 17:04
Mandado
25/11/2021, 10:24
Mandado
25/11/2021, 10:22
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2021, 13:43
Processo devolvido à Secretaria
08/11/2021, 15:05
Documento (Certidão)
08/11/2021, 15:05
Expedida/Certificada
08/11/2021, 15:05
Mero expediente
08/11/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
01/11/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 13:19
Documento (Certidão)
21/08/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2021, 05:31
Outras Decisões
13/05/2021, 05:31
Conclusão (para decisão)
12/05/2021, 22:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2021, 19:36
Decurso de Prazo
09/04/2021, 02:17
Decurso de Prazo
09/04/2021, 02:16
Publicação
04/03/2021, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 0002408-33.2019.4.01.4300.
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: R M MOREIRA - ME, RONALDO MARINHO MOREIRA EDITAL DE CITAÇÃO (Execução Fiscal) Prazo: 30 (trinta) dias
Citação - Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO EXECUÇÃO FISCAL (1116) CITE-SE: 1) R M MOREIRA - ME - CNPJ: 16.869.581/0001-32, na pessoa de seu representante legal; 2) RONALDO MARINHO MOREIRA - CPF: 864.043.341-00; DÉBITO EXEQUENDO: R$ 2.093,64 (dois mil e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), atualizado até 03/04/2019; NATUREZA DA DÍVIDA: Não Tributária; INSCRIÇÃO: Livro nº 73, fl. 186, inscrito em 11/01/2019; FINALIDADE: CITAR o devedor para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de acordo com a quantia acima especificada, acrescida das custas judiciais, ou garantir a execução (Lei nº 6.830/80, art. 9º). CIENTIFICAR o devedor de que se não houver o pagamento no prazo assinalado, ocorrerá o arresto ou penhora de bens suficientes ao pagamento da obrigação. SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02A, Caixa Postal 161, Palmas-TO. CEP 77.001-128. Telefone (63) 2111-3934. E-mail: [email protected] Publique-se. Palmas/TO, Walter Henrique Vilela Santos Juiz Federal