Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: AGRIVERDE-AGROINDUSTRIA RIO VERDE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: NEI GEORGE PEREIRA PRADO - BA8797 O Exmo. Sr. Juiz exarou:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular: IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000767-30.2006.4.01.3309 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, declaro extinta a execução com resolução do mérito, fundado no art. 924, inciso II, do CPC. Sem constrições verificadas nos autos ou informadas individualizadamente pelas partes. Sem cartas precatórias pendentes. Custas pelo(a) executado(a), se houver. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, uma vez que pagos diretamente à exequente, pois incluídos no encargo legal previsto no art. 37-A, § 1º, da Lei n. 10.522/2002. Publique-se, se necessário e registre-se, observando a Secretaria a renúncia do exequente à intimação ou ao ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.