Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO ROCHA SILVA - BA9269
EXECUTADO: AUTO POSTO JULIANA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTEVAL CHAVES DA SILVA - BA8920 O Exmo. Sr. Juiz exarou:"..."...Consoante o art. 26 da Lei n. 6.830/1980, se até a decisão de primeiro grau a inscrição da dívida for cancelada por qualquer motivo ou causa, estará extinta a execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular: IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000678-22.2006.4.01.3304 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 26 da Lei n. 8.630/1980, sem ônus para as partes...."