Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000945-23.2018.4.01.3805.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:ANA PAULA LOPES MORAIS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RICARDO REZENDE FERREIRA - MG110562 SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução por Título Extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ANA PAULA LOPES MORAIS e outros, com vista ao recebimento do crédito expresso nos títulos extrajudiciais que instruem a petição inicial. A Exequente manifestou-se informando a quitação da dívida exequenda. Posto isto, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Determino a desconstituição de eventuais constrições decorrentes de penhora de bens ou de bloqueio de valores, bem como a expedição de ofícios e alvarás para levantamento deste(s) valor(es), caso tenham sido transferidos para conta judicial. Sem custas e honorários, na forma do art. 90, §§ 2º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado e inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intimem-se. São Sebastião do Paraíso/MG. Juiz Federal