Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0051471-19.2012.4.01.3800.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: REMOVIMAQUINAS TRANSPORTES LTDA - EPP, LUISMAR LOPES DA COSTA SENTENÇA (TIPO C)
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União/Fazenda Nacional em desfavor de REMOVIMAQUINAS TRANSPORTES LTDA - EPP, LUISMAR LOPES DA COSTA, para cobrança do crédito inscrito em dívida ativa sob o(s) número(s): 60 7 11 005321-03, 60 6 11 026091-81, 60 2 11 012329-21, 60 6 11 026092-62. Por se tratar de execução fiscal inclusa na lista de processos ativos a que se refere o art. 8º, § 2º, I, do Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2022, infere-se que a(s) inscrição(ões) acima mencionada(s) foi(ram) extinta(s) por cancelamento. Decido. Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Isso posto, declaro extinta a presente execução fiscal, sem outros ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980. Fica desconstituída a penhora de página 204 do ID 702714987, assim como a restrição lançada via sistema RENAJUD (702714988 - Pág. 72-73), ficando desde já a Secretaria autorizada a adotar todas as providências e realizar as comunicações necessárias à baixa do eventual registro ou averbação da constrição. Intime-se a exequente, via sistema PJe (Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2022, art. 8º, § 5º/PROJETO TRAMITAÇÃO AJUSTADA/OFÍCIO SEI 10695.100328/2021-41). O(a)(s) executado(a)(s) deverá ser intimado(a) via DJe, caso não seja possível a intimação pelo PJe. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0051471-19.2012.4.01.3800.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: REMOVIMAQUINAS TRANSPORTES LTDA - EPP, LUISMAR LOPES DA COSTA SENTENÇA (TIPO C)
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela União/Fazenda Nacional em desfavor de REMOVIMAQUINAS TRANSPORTES LTDA - EPP, LUISMAR LOPES DA COSTA, para cobrança do crédito inscrito em dívida ativa sob o(s) número(s): 60 7 11 005321-03, 60 6 11 026091-81, 60 2 11 012329-21, 60 6 11 026092-62. Por se tratar de execução fiscal inclusa na lista de processos ativos a que se refere o art. 8º, § 2º, I, do Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2022, infere-se que a(s) inscrição(ões) acima mencionada(s) foi(ram) extinta(s) por cancelamento. Decido. Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Isso posto, declaro extinta a presente execução fiscal, sem outros ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980. Fica desconstituída a penhora de página 204 do ID 702714987, assim como a restrição lançada via sistema RENAJUD (702714988 - Pág. 72-73), ficando desde já a Secretaria autorizada a adotar todas as providências e realizar as comunicações necessárias à baixa do eventual registro ou averbação da constrição. Intime-se a exequente, via sistema PJe (Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2022, art. 8º, § 5º/PROJETO TRAMITAÇÃO AJUSTADA/OFÍCIO SEI 10695.100328/2021-41). O(a)(s) executado(a)(s) deverá ser intimado(a) via DJe, caso não seja possível a intimação pelo PJe. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG
01/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
31/03/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 13:51
Cancelamento de Dívida Ativa
31/03/2022, 13:51
Conclusão (para julgamento)
25/03/2022, 18:59
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:48
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 13:06
Publicação
27/08/2021, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051471-19.2012.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: REMOVIMAQUINAS TRANSPORTES LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REMOVIMAQUINAS TRANSPORTES LTDA - EPP LUISMAR LOPES DA COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
26/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0051471-19.2012.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: REMOVIMAQUINAS TRANSPORTES LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REMOVIMAQUINAS TRANSPORTES LTDA - EPP LUISMAR LOPES DA COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BELO HORIZONTE, 25 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)