Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001719-34.1996.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:DONATO EUGENIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINA EUGENIA CAIXETA DA SILVA - MG89552 SENTENÇA Classificada como tipo C, para os fins do Provimento COGER/TRF1 n.º 129, de 08 de abril de 2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO em face de MASSA FALIDA EME ELETRO MECÂNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e DONATO EUGÊNIO DA SILVA, objetivando a satisfação de créditos discriminados na certidão de dívida ativa que instrui a petição inicial. Citação da executada, na pessoa de sua representante legal (ID 628519502, página 85). Este Juízo determinou a penhora de bens do executado (ID 628519502, páginas 68 e 69). Por este Juízo foi expedido mandado de penhora, avaliação e registro no ID 628519502, páginas 74 a 77. Determinada a suspensão do feito por 05 (cinco) anos (ID 628519502, página 156). Intimada para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente (ID 628519502, página 158), a exequente reconheceu a sua ocorrência e requereu a extinção do feito, com fulcro no art. 26, da Lei nº 6.830/80 (ID 1309433355).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado e cumpridas todas as providências, nada sendo requerido pelas partes, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Uberaba-MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal