Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0007737-40.2011.4.01.3901.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: ESPOLIO DE CLAUDIO FURMAN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA - PA24125-B DESPACHO Considerando que a sentença proferida nos autos expressamente consignou, em capítulo próprio, a inexistência de condenação em honorários advocatícios em desfavor da parte autora, não subsistindo, portanto, qualquer pendência de cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Cumpra-se. JUIZ FEDERAL
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0007737-40.2011.4.01.3901.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ESPOLIO DE CLAUDIO FURMAN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA - PA24125-B SENTENÇA Analiso os embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença retro (id. 1432031273). O embargante pretende que haja reconhecimento de litigância de má-fé da parte autora, com a consequente condenação em honorários sucumbenciais (Lei 7347/85, art. 18). Os embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material (art. 1.022 do CPC). No caso dos autos não houve alegação de tese de litigância de má-fé pela parte ré, vindo alegar somente em sede de embargos de declaração. Ademais, afasta-se a alegação de litigância de má-fé se o comportamento da parte não configura ato de deslealdade processual ou abuso de direito, mas tão somente o exercício do direito, assegurado constitucionalmente, sendo este o caso dos autos. Pelo exposto, não havendo omissão a suprir, contradição a sanar ou obscuridade a esclarecer, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, mantendo, pois, inalterado o decisum embargado. Intimem-se a arte ré para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo MPF. Após, remetam-se os autos ao E.TRF1. Tendo em vista a atuação de advogado dativo nos autos, após o trânsito em julgado desta sentença e não havendo pedido de cumprimento, realize-se pagamento dos horários ao causídico, no valor de R$ 536,83, em consonância com o art. 27 da Resolução N. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014. Tucuruí/PA, data da assinatura. Juiz Federal
27/04/2023, 00:00
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Intimação
AUTOR: REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA)
RÉU: REU: CLAUDIO FURMAN ASSISTENTE: HELENA PEREIRA BARBOSA FURMAN EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS O MM. Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Tucuruí/PA, nos autos da Ação Civil Pública n. 0007737-40.2011.4.01.3901, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para CITAÇÃO de HELENA PEREIRA BARBOSA FURMAN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação por escrito, na Ação Civil de Improbidade Administrativa em epigrafe. ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial, enquanto não constituído advogado. SEDE DO JUÍZO: Rua 01, n. 51, 2º piso, Bairro Jardim Marilucy, Tucuruí/PA, CEP: 68.459-490. Telefones: (94) 3787-6004, 3787-6002 ou 3787-6208. E-mail: [email protected] Tucuruí/PA, (data no rodapé). (assinatura eletrônica) Juiz Federal
Edital - PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUCURUÍ 0007737-40.2011.4.01.3901
01/04/2022, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria)
REQUERIDO: CLAUDIO FURMAN O Exmo. Sr. Juiz exarou: Considerando que o TRF1 fixou a competência do Juízo suscitado para julgar esta ação, cumpra-se com urgência a referida decisão (IDs 497763405), assim, remeta-se este feito ao Juízo Federal da Vara Única da Subseção de Tucuruí/PA, com as devidas baixas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Marabá-PA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA Juiz Titular: MARCELO HONORATO Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: EVANDO JOSÉ GUIMARÃES MARTINS FILHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0007737-40.2011.4.01.3901 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe Intime-se. Cumpra-se.