Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1011003-35.2022.4.01.3900.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE MIRANDA DA COSTA - BA15871, BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - PA018292, FELIPE BARBOSA PEDROSA - PA27188, GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA - BA16283
REU: ROMULO BARBOSA LISBOA DESPACHO Considerando o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos, evolua-se o presente feito para Cumprimento de Sentença (art. 523, do Código de Processo Civil). Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, para a parte autora cumprir o determinado no item 2 do despacho de id 2231552763. Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, cumpra-se o item 3 de aludido ato judicial.
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL CLASSE: MONITÓRIA (40) Intime-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal