Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1010981-74.2022.4.01.3900.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROSA IRACEMA MORAES LAMEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULLIANNY ALMEIDA SALES - PA22275 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO
Cuida-se de procedimento comum, que em grau de recurso, teve anulada a sentença prolatada, para “(...) determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para realização de prova pericial, vez que não restou comprovada que a invalidez da parte autora é anterior ao óbito do instituidor da pensão". Instados a se manifestarem acerca do retorno dos autos do TRF1ª Região, os patronos da requerente noticiam o óbito desta, pugnam pela habilitação de sua herdeira, Sra. ROSA MARIA MORAES LAMEIRA e pela realização de perícia médica indireta (id 2162931698 e anexos). Em petição de id 2167438161, a União Federal informa que o pedido de habilitação de id 2162931698 foi apresentado em nome de ROSA IRACEMA MORAES LAMEIRA, a qual não possui mais capacidade processual. Informa, ainda, a necessidade de regularização da representação para habilitação dos herdeiros, vez que no "recorte" da certidão de óbito juntada em sua manifestação constam os nomes de outros irmãos, além do da Sra, ROSA MARIA MORAES LAMEIRA.
Ante o exposto, determino: a) a intimação da Sra. ROSA MARIA MORAES LAMEIRA, via DJEn, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das alegações da União Federal de id 2167438161 e, persistindo interesse no processo de habilitação, trazer aos autos seus documentos pessoais ou do respectivo espólio, devidamente representado pelo inventariante ou comprovando a desnecessidade de fazê-lo, mediante apresentação de documentos idôneos que apontem para a inexistência de abertura de inventário, mediante certidão da Justiça Estadual, de acordo com art. 110 do CPC, (art. 313, § 2º, II do CPC). b) a intimação da União Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do pedido de habilitação da Sra. ROSA MARIA MORAES LAMEIRA e pedido de prova pericial indireta, ocasião em que deverá se manifestar acerca da divergência entre o "recorte" da certidão de óbito juntada em sua manifestação (id 2167438161) e aquela juntada pela parte autora no id 2162932886. c) Após, façam-se os autos conclusos (apreciar pedido de habilitação e realização de prova pericial indireta). Intime-se. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal