Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000507-42.2009.4.01.3601.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVO MARCELO SPINOLA DA ROSA - MT13731/O e ANATOLY HODNIUK JUNIOR - MT7963/O DECISÃO A exequente requereu o bloqueio de ativos financeiros dos executados, apresentando, para tanto, planilha de cálculo atualizada do débito individualizado de cada um (ID 2214357819). Nos termos da referida planilha, o executado JOSÉ SERAFIM BORGES (ESPÓLIO), assim como os demais, figura com um débito no valor de R$ 352.505,78. Contudo, ao reexaminar os autos, verifico a existência de depósito judicial efetuado pelo referido executado, no valor de R$ 159.891,30 (ID 2160550131), ainda pendente de conversão em renda. Embora a exequente tenha informado os dados necessários para a conversão (ID 2178557222), a diligência correspondente ainda não foi determinada, razão pela qual não foi efetivada.
Diante do exposto, determino a conversão em renda da quantia depositada judicialmente (ID 2160550131), constante da conta vinculada ao presente processo, em favor da União. Para tanto, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias à transferência integral dos valores à exequente, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos no mesmo prazo. Os códigos para conversão em renda do valor relacionado à recuperação de recursos em sede de improbidade administrativa são os seguintes (ID 2178557222): Código GRU: 13804-5; Unidade Gestora: 250088; Gestão: 00001; CNPJ: 00.394.544/0001-85 Comprovada a transação, intime-se a UNIÃO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o valor remanescente do débito atribuído ao executado JOSÉ SERAFIM BORGES (ESPÓLIO). Apresentado o valor, voltem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio via SISBAJUD. (datado e assinado eletronicamente) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal em substituição legal