Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
24ª - Salvador
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA
Autor
GIVAL OLIVEIRA DA SILVA - ME
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Provisório
07/07/2025, 00:25
Por decisão judicial
05/07/2024, 13:32
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 15:21
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:59
Documento (Certidão)
15/05/2023, 14:55
Documento (Outros documentos)
02/05/2023, 13:48
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:38
Publicação
04/04/2022, 00:57
Publicação
04/04/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2022, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007027-55.2017.4.01.3304.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:GIVAL OLIVEIRA DA SILVA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GIVAL OLIVEIRA DA SILVA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 31 de março de 2022. (assinado eletronicamente)
01/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007027-55.2017.4.01.3304.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:GIVAL OLIVEIRA DA SILVA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DA BAHIA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 31 de março de 2022. (assinado eletronicamente)