Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO TOCANTINS
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Advirto a CEF, pela última vez, para cumprir a ordem de transferência/apropriação, sob pena de abandono e perda de expressiva quantia em favor do MUNICÍPIO DE PALMAS. Fica a empresa pública advertida de que se o fato ocorrer será comunicado ao TCU, Presidência da CEF e Ministério Público Federal para apuração das responsabilidades civis, disciplinares, penais e por ato de improbidade administrativa. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a CEF da deliberação acima; b) intimar o SUPERINTENDENTE DA CEF, por mandado, acerca da conduta desidiosa de seus agentes e da iminete perda de valor expressivo; c) expedir o mandado acima com CLÁUSULA DE URGÊNCIA; d) aguardar o prazo de 05 dias; e) fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 1 de agosto de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000810-95.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)