IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
18/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Sete Lagoas
Partes do Processo
CALMONTIN- CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001269-94.2015.4.01.3812.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: CALMONTIN- CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal em que a Exequente requer a extinção do feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Decido. Nos termos da norma contida no §4º do art. 40 da Lei 6.830/1980, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional. No caso, havendo manifestação da Exequente pelo reconhecimento da prescrição intercorrente e estando paralisado injustificadamente o processo por mais de 5 (cinco) anos, impõe-se o reconhecimento do referido obstáculo processual. Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela prescrição da pretensão da cobrança do débito exequendo, nos termos do §4º do artigo 40 da Lei 6.830/1980, combinado com o inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do mesmo diploma processual. Intime-se a exequente para proceder ao cancelamento da averbação premonitória lançada sobre o registro dos bens às fls. 16/25 do ID 1009845851 e fl. 1 do ID 1009845852, comprovando o cumprimento nos autos. Sem custas e honorários. Decorridos os prazos, arquivem-se, com baixa na distribuição. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura. Ana Carolina Oliveira Soares Frattezi Juíza Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001269-94.2015.4.01.3812.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CALMONTIN- CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CALMONTIN- CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SETE LAGOAS, 1 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001269-94.2015.4.01.3812.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sete Lagoas-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sete Lagoas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CALMONTIN- CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CALMONTIN- CALDEIRARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SETE LAGOAS, 1 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)