Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000041-85.2019.4.01.3502.
REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: GILMAR JOSE BARROS DE SOUSA DESPACHO 1.
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal CLASSE: PROTESTO (12228) Indefiro o pedido de arresto formulado pela CEF (id1038830316), haja vista tratar-se de Protesto Judicial cuja finalidade é apenas notificar/citar o requerido para sua constituição em mora e interrupção do prazo prescricional. 2. Considerando que notificação/citação já fora realizada, conforme edital de id1010017788, intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais (id1177571282). 3. Comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os autos. Anápolis/GO, 30 de junho de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal