Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TRF11° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
09/10/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de Poços de Caldas
Partes do Processo
ESPOLIO DE JOSE ERNANI COELHO DIAS
Reu
Advogados / Representantes
LUIS FERNANDO MACIEL BALATA
OAB/RJ 34847·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
07/09/2022, 11:26
Remessa
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
10/06/2022, 18:01
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 14:53
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:37
Decurso de Prazo
13/04/2022, 02:05
Publicação
05/04/2022, 20:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009090-92.2014.4.01.3810.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Poços de Caldas-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 e GUILHERME CAMARA MARCHI - MG130329 POLO PASSIVO:ESPOLIO DE JOSE ERNANI COELHO DIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIS FERNANDO MACIEL BALATA - RJ34847 DESPACHO 1 – Defiro o pedido retro. Suspendo a execução nos termos do art. 921, III do CPC/2015. 2 – Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa. 3 – Intimem-se. POÇOS DE CALDAS, 31 de março de 2022.