Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
14/05/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 18:41
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 19:22
Remessa (outros motivos)
07/04/2022, 18:50
Documento (Informações)
07/04/2022, 18:50
Recebimento
06/04/2022, 17:59
Recebimento
06/04/2022, 17:59
Distribuição (sorteio)
06/04/2022, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS JATOBAS
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. A sentença foi desafiada por recurso de apelação. A parte recorrida articulou contrarrazões. A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03. Palmas, 3 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1008041-71.2020.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL BOSQUE DOS JATOBAS Advogados do(a)
AUTOR: RONE VON PINTO DA SILVA - TO5593, VALDINEI PINTO DA SILVA - TO6780
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros Advogado do(a)
REU: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto: EDUARDO DE MELO GAMA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008041-71.2020.4.01.4300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. (...)