Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGENCIA DO INSS PALMAS TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: COMERCIAL DE CARTUCHOS PALMAS EIRELI Advogado do(a)
APELADO: NEREU RIBEIRO SOARES - TO4657-A O processo nº 1010057-61.2021.4.01.4300 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2026 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados preferencialmente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 17 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AGENCIA DO INSS PALMAS TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: COMERCIAL DE CARTUCHOS PALMAS EIRELI Advogado do(a)
APELADO: NEREU RIBEIRO SOARES - TO4657-A O processo nº 1010057-61.2021.4.01.4300 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2026 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados preferencialmente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 17 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 17:01
Para julgamento de mérito
10/06/2026, 16:53
Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
03/06/2026, 14:44
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:12
Remessa (outros motivos)
18/07/2022, 16:09
Documento (Informações)
18/07/2022, 16:09
Recebimento
18/07/2022, 08:25
Recebimento
18/07/2022, 08:25
Distribuição (sorteio)
18/07/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: COMERCIAL DE CARTUCHOS PALMAS EIRELI - ME
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. A sentença foi desafiada por apelação. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04. Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06. Palmas, 18 de maio de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010057-61.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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Intimação
APELANTE: AGENCIA DO INSS PALMAS TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: COMERCIAL DE CARTUCHOS PALMAS EIRELI Advogado do(a)
APELADO: NEREU RIBEIRO SOARES - TO4657-A O processo nº 1010057-61.2021.4.01.4300 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 30/06/2026 Horário: 14:00 Local: Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 1 - Observação: A sessão será híbrida: Presencial, Ed. Sede I, sobreloja, sala n. 02, e por videoconferência. Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados preferencialmente no e-mail da 7ª turma no prazo máximo de até 24h antes da sessão. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 17 de junho de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2
18/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2026, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2026, 17:01
Para julgamento de mérito
10/06/2026, 16:53
Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares)
03/06/2026, 14:44
Conclusão (para decisão)
18/07/2022, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:12
Remessa (outros motivos)
18/07/2022, 16:09
Documento (Informações)
18/07/2022, 16:09
Recebimento
18/07/2022, 08:25
Recebimento
18/07/2022, 08:25
Distribuição (sorteio)
18/07/2022, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: COMERCIAL DE CARTUCHOS PALMAS EIRELI - ME
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. A sentença foi desafiada por apelação. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02. A parte recorrida deve ser intimada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04. Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (b) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (c) fazer conclusão dos autos. 06. Palmas, 18 de maio de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010057-61.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
19/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
IMPETRANTE: COMERCIAL DE CARTUCHOS PALMAS EIRELI - ME
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. A sentença foi desafiada por apelação. DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1010057-61.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Intime-se a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. 03. O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 04. A publicação é automática no processo eletrônico. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o MPF, DPU, PGF, PFN, AGU e curador especial; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06. Palmas, 17 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
18/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
IMPETRANTE: COMERCIAL DE CARTUCHOS PALMAS EIRELI - ME
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO EXECUTIVO DO INSS EM PALMAS/TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. A alegação de nulidade feita pela UNIÃO não se sustenta uma vez que: a) a Procuradoria Federal foi devidamente intimada para atuar em nome do INSS; b) a presença da UNIÃO decorre da matéria controvertida dizer respeito a matéria tributária (contribuição previdenciária), tendo sido, inclusive, requerida e deferida a compensação de valores pagos com tributos da UNIÃO. 02. Faço os esclarecimentos acima por apego à clareza, uma vez que se trata de processo julgado, razão pela qual não conheço da alegação de nulidade. CONCLUSÃO 02.
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1010057-61.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Ante o exposto, decido não conhecer da alegação de nulidade feita pela UNIÃO. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) observar contagem dos prazos em dobro para o MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFENSORIA PÚBLICA, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial; b) intimar as partes; c) certificar sobre o trânsito em julgado. 04. Palmas, 3 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL