Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000411-35.2021.4.01.3101.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari AP CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSA MARIA SOBRAL POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a autuação do precatório requisitório (ID 2195400621), suspenda-se o curso da presente execução até o adimplemento da obrigação, na forma do art. 100 e parágrafos seguintes da Carta Magna. Intimem-se as partes. Registre-se a suspensão, bem como a data do seu levantamento, levando-se em consideração o dia 31 de dezembro do ano da provável inclusão orçamentária. Assinado digitalmente DIOGO DA MOTA SANTOS Juiz Federal