Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0027366-11.2017.4.01.3700.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: J SOEIRO FONSECA - ME, JOCKDEAN SOEIRO FONSECA SENTENÇA TIPO B SENTENÇA
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução Fiscal/por quantia certa ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de J SOEIRO FONSECA - ME, JOCKDEAN SOEIRO FONSECA, sendo que o exequente informou, ao ID 667776978, que a dívida foi objeto de transação levada a cabo pelas partes. Não há embargos manejados pelo executado. É o relatório. Decido. A transação é forma de solução consensual por meio da qual os interessados podem prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 CC). Nos termos do art. 924, III, do CPC, a execução é extinta quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida, entre elas a transação pela via judicial ou extrajudicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas neste caso (art. 90 § 3o do CPC). Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de março de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0027366-11.2017.4.01.3700.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: J SOEIRO FONSECA - ME, JOCKDEAN SOEIRO FONSECA SENTENÇA TIPO B SENTENÇA
Intimação - JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução Fiscal/por quantia certa ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de J SOEIRO FONSECA - ME, JOCKDEAN SOEIRO FONSECA, sendo que o exequente informou, ao ID 667776978, que a dívida foi objeto de transação levada a cabo pelas partes. Não há embargos manejados pelo executado. É o relatório. Decido. A transação é forma de solução consensual por meio da qual os interessados podem prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 CC). Nos termos do art. 924, III, do CPC, a execução é extinta quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida, entre elas a transação pela via judicial ou extrajudicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas neste caso (art. 90 § 3o do CPC). Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 22 de março de 2022 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 11:16
Documento (Certidão)
22/03/2022, 13:24
Expedida/Certificada
22/03/2022, 13:24
Homologação de Transação
22/03/2022, 13:24
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 21:47
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 17:04
Documento (Certidão)
18/01/2022, 21:57
Ato ordinatório
18/01/2022, 21:57
Documento (Certidão)
02/09/2021, 12:24
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:15
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:04
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 16:23
Publicação
16/07/2021, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027366-11.2017.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: J SOEIRO FONSECA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOCKDEAN SOEIRO FONSECA J SOEIRO FONSECA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
15/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0027366-11.2017.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: J SOEIRO FONSECA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JOCKDEAN SOEIRO FONSECA J SOEIRO FONSECA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)