Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (Vara Execução) Nº 0008077-64.2009.4.01.3800/MG
EXECUTADO: HELIO FRANCELINO PINTO
ADVOGADO(A): OLIVIA LOPES TINOCO MARTINS (OAB MG033137)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido do executado no evento 93, MANIF1 de liberação dos valores bloqueados.
Embora não seja possível verificar se a integralidade dos valores bloqueados se referem a conta poupança ou salário), o eg. STJ, numa interpretação extensiva, firmou o entendimento de que a impenhorabilidade estabelecida no 833, X, do CPC abrange valores depositados em conta-corrente e fundos de investimento, tendo em vista a possibilidade da executada manter reservas de valores a fim de garantir seu sustento.
Neste sentido:
.EMEN: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção pacificou o entendimento de que "é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda" (EREsp 1.330.567/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 19/12/2014). 2. Agravo interno desprovido...EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1445026 2019.00.32705-8, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:03/10/2019..DTPB:.)
Assim, tendo em vista que os valores bloqueados no evento 87, SISBAJUD2 não ultrapassam o limite previsto de 40 (quarenta) salários-mínimos, proceda à sua liberação.
Intime-se o executado para que forneça ao juízo, no prazo de 15(quinze) dias, os dados da conta bancária de sua titularidade para a devolução da quantia depositada nestes autos.
Fornecida a conta, proceda-se à transferência dos valores para o referido executado.
Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura