Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Execução Fiscal
TRF11° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
13/12/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Lavras
Partes do Processo
MARIA LUCIA BARROS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Segue em anexo juntada de ofício
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002062-11.2016.4.01.3808.
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS EXECUTADO(A): MARIA LUCIA BARROS DESPACHO/OFÍCIO N.156/2023 Remeta-se o presente despacho/ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência da importância total de R$ 3.087,74 ( três mil, oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e seus respectivos acréscimos legais, da conta de depósito judicial (ID 1013165257) para a conta bancária da executada fornecida no e-mail descrito no ID 1404217860.
Executada: Maria Lúcia Barros - CPF: 724.193.856-91 Conta corrente: 634-3 Agência: 2469-4 Banco: Bradesco Ressalto que a efetivação da transferência somente deve ocorrer após as providências internas de segurança e confirmação por parte dessa agência acerca da titularidade da conta indicada. Tal providência, ou a sua impossibilidade, deve ser comprovada a este Juízo Federal, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive a eventual divergência de titularidade na conta bancária, se for o caso. " A resposta sobre o cumprimento do ofício deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico do setor de protocolo da Vara, qual seja: [email protected]". (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal
Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002062-11.2016.4.01.3808.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: EXECUTADO: MARIA LUCIA BARROS SENTENÇA TIPO B SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS em face de MARIA LUCIA BARROS - CPF 724.193.856-91, com vistas ao recebimento do crédito expresso em Certidão de Dívida Ativa, que instrui a petição inicial. Peticionou o exequente (id 1275221764), noticiando o pagamento integral do débito e requerendo a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Detran/MG para que proceda à retirada das restrições lançadas, via Sistema Renajud, sobre o veículo de propriedade da executada, Id 734605461 - pág. 31. Intime-se, por mandado, a executada para que forneça os dados bancários para devolução do valores constritos em conta judicial (id 1013165257). Considerando-se o silêncio do exequente acerca dos honorários advocatícios e a informação de quitação integral do débito executado, considero quitados os aludidos honorários. Considerando o valor irrisório das custas judiciais remanescentes e o disposto na Portaria MF nº. 75, de 22/03/2012, que autoriza a não-inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior R$1.000,00, determino que, após o trânsito em julgado, sejam os presentes autos remetidos ao arquivo, com baixa na distribuição. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. LAVRAS, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal
30/05/2023, 00:00
Baixa Definitiva
07/09/2022, 12:03
Remessa
20/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:38
Decurso de Prazo
11/05/2022, 01:25
Publicação
06/04/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 01:51
Por decisão judicial
05/04/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002062-11.2016.4.01.3808.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Lavras-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Lavras-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS POLO PASSIVO:MARIA LUCIA BARROS DECISÃO
Cuida-se de execução fiscal proposta CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS contra MARIA LUCIA BARROS. Após a citação (ID 734605461, pág. 18), houve o bloqueio de R$ 3.087,74 em contas da executada (ID 941831172), em 14/02/2022. Ato contínuo, o exequente informou o parcelamento do débito, efetivado em 16/02/2022, requerendo a manutenção da constrição e a suspensão da execução (ID 962835653). Foi facultado à executada comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado via Sistema SISBAJUD. Esta, todavia, não se manifestou (ID 964839683 e 971816651). Os autos vieram com conclusão. Decido. A discussão acerca da possibilidade de manutenção de penhora em dinheiro, no caso de parcelamento de crédito fiscal executado, constitui tema afetado ao rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1012), o que levou a Primeira Seção do E. STJ a determinar a suspensão da tramitação de processos pendentes, individuais ou coletivos, em todo o território nacional, inclusive que tramitem nos juizados especiais, que versem acerca da questão delimitada. Como o CRC/MG se opõe à liberação do numerário, forçoso reconhecer, no caso sob exame, a existência de situação fática que conduz à suspensão desta execução, que, desde já, determino. Defiro a transferência do montante objeto de constrição para conta judicial, a fim de assegurar a atualização do numerário. Intimem-se as partes para os fins do art. 1.037, § 8º, do CPC. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Lavras, data infra. (assinada digitalmente) DANIEL CASTELO BRANCO RAMOS Juiz Federal