Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
01/09/2022, 09:54
Remessa
20/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 15:27
Expedida/Certificada
02/07/2022, 06:44
Decurso de Prazo
01/07/2022, 09:07
Documento (Certidão)
07/04/2022, 04:49
Publicação
07/04/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr. Gleuso de Almeida França, Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa–MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa-MG, localizada na Avenida Joaquim Lopes de Faria, nº 505, Bairro Santo Antônio, Viçosa-MG, tramita a Ação de Execução Fiscal - processo nº 0000448-18.2019.4.01.3823, ajuizada pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de LUCK ESTOFADOS EIRELI - ME, e, pelo presente edital INTIMA a parte executada LUCK ESTOFADOS EIRELI - ME, CNPJ 22.702.894/0001-02, na pessoa de seu representante legal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, acerca do BLOQUEIO realizado sobre o ativo financeiro existente junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 9.329,73 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), bem como acerca do BLOQUEIO realizado sobre o ativo financeiro existente junto à CECM Ser. Univ. Fed. Viçosa, no valor de R$ 12,59 (doze reais e cinquenta e nove centavos). CIENTIFICA a parte executada de que tem o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. INTIMA a parte executada de que caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo acima estipulado, o valor bloqueado será convertido em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, podendo a parte executada, caso queira, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias. O presente edital será afixado no local de costume, na Sede deste Juízo e publicado na forma da lei. Viçosa-MG, data no rodapé. GLEUSO DE ALMEIDA FRANÇA Juiz Federal (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VIÇOSA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr. Gleuso de Almeida França, Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa–MG, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Subseção Judiciária de Viçosa-MG, localizada na Avenida Joaquim Lopes de Faria, nº 505, Bairro Santo Antônio, Viçosa-MG, tramita a Ação de Execução Fiscal - processo nº 0000448-18.2019.4.01.3823, ajuizada pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de LUCK ESTOFADOS EIRELI - ME, e, pelo presente edital INTIMA a parte executada LUCK ESTOFADOS EIRELI - ME, CNPJ 22.702.894/0001-02, na pessoa de seu representante legal, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, acerca do BLOQUEIO realizado sobre o ativo financeiro existente junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 9.329,73 (nove mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), bem como acerca do BLOQUEIO realizado sobre o ativo financeiro existente junto à CECM Ser. Univ. Fed. Viçosa, no valor de R$ 12,59 (doze reais e cinquenta e nove centavos). CIENTIFICA a parte executada de que tem o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. INTIMA a parte executada de que caso seja rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo acima estipulado, o valor bloqueado será convertido em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, podendo a parte executada, caso queira, opor Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias. O presente edital será afixado no local de costume, na Sede deste Juízo e publicado na forma da lei. Viçosa-MG, data no rodapé. GLEUSO DE ALMEIDA FRANÇA Juiz Federal (assinado eletronicamente)
06/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
05/04/2022, 05:28
Expedição de documento (Edital)
05/04/2022, 05:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 05:06
Processo devolvido à Secretaria
22/03/2022, 17:47
Mero expediente
22/03/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 12:16
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 10:31
Publicação
19/07/2021, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2021, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000448-18.2019.4.01.3823.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Viçosa-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Viçosa-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LUCK ESTOFADOS EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUCK ESTOFADOS EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VIÇOSA, 15 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)