Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0017206-19.2006.4.01.3600.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: TRAVASSOS SEGURANCA LTDA - ME, OSCAR CESAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO, MARISTELA TRAVASSOS SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução entre as partes nominadas. Intimada, a parte exequente informa inexistência de causas interruptivas e suspensivas da prescrição intercorrente; requer a extinção do feito. FUNDAMENTAÇÃO De fato, constata-se a prescrição intercorrente na presente lide, nos termos do artigo 40, § 4º da Lei n. 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.(...) § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. DISPOSITIVO Posto isso, reconhecendo a prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, V do CPC c/c art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80, fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos (CPC, art. 925). Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, § 5º). Levante-se a penhora de ID 1014102255 pagina 14, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver. Considera-se antecipado o trânsito em julgado. Arquivem-se, certificando-se os autos. Publique-se Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Assinatura eletrônica CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal