Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000949-34.2012.4.01.3817.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SCS FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - ME SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de SCS FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - ME para a satisfação do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) que instrui(em) a inicial. Após a migração do processo físico para o PJe, vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Conforme o Acordo de Cooperação técnica firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais (PFN) e a Vara Federal da Subseção Judiciária de Paracatu/MG (Processo SEI n.º 10695.100750/2021-04) e, ainda, a informação contida no Ofício SEI n.º 26377/2022/ME, de 31 de janeiro de 2022, remetido pela PFN, o respectivo crédito tributário encontra-se extinto pelo pagamento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015. Sem ônus para as partes (art. 26 da Lei n.º 6.830/80). Intime-se a PFN por correio eletrônico, nos termos do acordo de cooperação técnica firmado com esta (Processo SEI n.º 10695.100750/2021-04). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. Paracatu/MG, data da assinatura. GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:45
Processo devolvido à Secretaria
31/03/2022, 14:25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença