Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0025023-33.2017.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: POLIMETAL LIGAS E METAIS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA JUNQUEIRA COELHO (OAB MG080466)
ADVOGADO(A): LILIAN CLAUDIA DE SOUZA (OAB MG140567)
ADVOGADO(A): MAIRA DE BRITTO DIAS LEITE (OAB MG122008)
ADVOGADO(A): FELIPE TOLEDO SOARES DE ALMEIDA (OAB MG172180)
DESPACHO/DECISÃO
A RPV 265/2018, expedida em favor de POLIMETAL LIGAS E METAIS LTDA, foi cancelada e devolvida ao Tesouro conforme documento evento 50.3. A exequente, em sua manifestação evento 60.2 requer a expedição de novo ofício requisitório dos valores devidos.
À Secretaria:
1. Expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento de reinclusão da RPV 265/2018, considerando a data da transferência e o valor efetivamente transferido, nos termos do art. 60, §1.º, inc. II, da Resolução n.º 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal, ou alterações posteriores.
2. Dê-se vista às partes da(s) requisição(ões), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
3. Não havendo oposição à(s) requisição(ões), apresentem-me os autos para encaminhamento da(s) mesma(s) ao Tribunal e aguarde(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
4. Efetivado(s) o(s) pagamento(s), dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
5. Após a juntada do(s) ofício(s) de saque, e considerando que já foi proferida sentença extintiva da execução (evento 41.2, pág. 108), arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).
Belo Horizonte, data do registro.