Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0030050-26.2019.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS EXECUTADO(S):
EXECUTADO: WANDER AMENDOEIRA ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS em desfavor de WANDER AMENDOEIRA, visando à satisfação do crédito representado pela CDA n. 25076. O exequente manifestou-se pela extinção do feito em razão do pagamento do débito, id. 971596648. Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do art. 924 do CPC/2015 c/c art. 1º da Lei 6.830/1980. Custas finais pelo executado, aplicando-se, se for o caso, a Portaria MF 75/2012. Intimem-se as partes. Após, tendo em em vista a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo exequente, id. 971596648, certifique a Secretaria o trânsito em julgado desta sentença e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG
06/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 14:52
Documento (Certidão)
05/04/2022, 14:52
Expedida/Certificada
05/04/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença