Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0029316-46.2017.4.01.3800.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS EXECUTADO(S):
EXECUTADO: FRANCISCO ELOY LINO DE CARVALHO ADVOGADO(S) DO(S) EXECUTADO(S): SENTENÇA (TIPO B)
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS em desfavor de FRANCISCO ELOY LINO DE CARVALHO, visando à satisfação do crédito representado pela CDA n. 2017/001585. O exequente manifestou-se pela extinção do feito em razão do pagamento do débito, id. 919044146. Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no inciso II do art. 924 do CPC/2015 c/c art. 1º da Lei 6.830/1980. Custas finais pelo executado. Recolhidas as custas, determino a liberação, em favor do executado, dos valores que se encontram depositados na conta judicial vinculada a este feito (id 785654450), o que poderá ser feito mediante a expedição de ofício à CEF, devendo a parte informar nos autos seus dados bancários. Caso necessário, as custas poderão ser deduzidas do montante depositado na referida conta judicial, devendo a Secretaria extrair a respectiva guia e proceder ao pagamento do valor, com posterior devolução do remanescente à parte executada. Tendo em vista a preclusão lógica, decorrente do pedido de extinção do feito, após a intimação das partes, se nada for requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Cristiane Miranda Botelho Juíza Federal da 25ª Vara/SJMG
06/04/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
05/04/2022, 14:52
Documento (Certidão)
05/04/2022, 14:52
Expedida/Certificada
05/04/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 14:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença