Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO VINHAS TISO SENTENÇA Assim, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução.
118 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001241-67.2017.4.01.3809/MG
20/01/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/09/2022, 22:20
Remessa
20/08/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:16
Decurso de Prazo
21/06/2022, 03:54
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/06/2022, 16:47
Documento (Certidão)
25/05/2022, 13:05
Expedida/Certificada
25/05/2022, 13:05
Ato ordinatório
25/05/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 08:36
Publicação
07/04/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001241-67.2017.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CARLOS ROBERTO VINHAS TISO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS ROBERTO VINHAS TISO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 5 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
02/06/2022, 16:47
Documento (Certidão)
25/05/2022, 13:05
Expedida/Certificada
25/05/2022, 13:05
Ato ordinatório
25/05/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 08:36
Publicação
07/04/2022, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001241-67.2017.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:CARLOS ROBERTO VINHAS TISO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CARLOS ROBERTO VINHAS TISO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 5 de abril de 2022. (assinado eletronicamente)
06/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 17:33
Expedida/certificada
05/04/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 17:33
Documento (Certidão)
05/04/2022, 17:30
Documento (Certidão)
05/04/2022, 17:28
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
30/03/2022, 16:40
Ato ordinatório
30/03/2022, 16:10
Documento (Outros documentos)
17/01/2022, 17:36
Por decisão judicial
16/12/2021, 12:52
Mero expediente
16/12/2021, 12:51
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 15:02
Ato ordinatório
02/12/2021, 14:15
Publicação
20/10/2021, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e da Portaria Secva-01. 002/2017 deste Juízo, vista à parte exequente para prosseguimento da execução.
18/10/2021, 00:00
Intimação
15/10/2021, 12:13
Intimação
13/10/2021, 14:04
Intimação
28/09/2021, 13:44
Intimação
28/09/2021, 13:44
Recebimento
28/09/2021, 13:44
Documento (Outros documentos)
20/09/2021, 17:18
Publicação
02/09/2021, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e da Portaria Secva-01. 002/2017 deste Juízo, vista à parte exequente para recolhimento das custas a que foi condenada.
02/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: Considerando o pedido de fl. 41, determino: 1) a consulta e indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada pelo sistema Sisbajud (valor da execução, fl. 51), observando-se o que se segue: 1.1) liberação da quantia, se inferior a R$50,00 (cinquenta reais); 1.2) intimação da parte executada para manifestar-se, nos termos do art. 854, §2º, CPC; 1.3) conversão do bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC), no caso de silêncio da parte executada; 1.4) transferência da quantia bloqueada para conta à disposição do juízo e intimação da parte executada da constrição, no prazo de 10 (dez) dias. Se requerido, determino ainda: 2) a restrição veicular pelo sistema Renajud, desde que a parte exequente indique precisamente sob quais veículos pretende que seja lançado o impedimento judicial, mediante a comprovação da ausência de pendência de alienação fiduciária/reserva de domínio/restrição administrativa; 3) a expedição de mandado(s) e/ou carta(s) precatória(s) para penhora, avaliação, depósito e registro de tantos bens quantos bastem à garantia do juízo, ficando o registro da constrição de veículos a cargo da secretaria do juízo; 4) a consulta ao sistema Infojud para a localização de bens penhoráveis de propriedade da parte executada, limitando-se a pesquisa aos anos de 2019/2021 (diligência a ser realizada pela secretaria do juízo); 5) a intimação da parte exequente para: 5.1) informar o valor atualizado do débito; 5.2) indicar o endereço recente da parte executada; 5.3) apresentar certidão atualizada de registro de imóvel, para fins de verificação de possíveis pendências e gravames registrados na matrícula; 6) a suspensão da execução no caso de comprovação do parcelamento do débito pelas partes; 7) a suspensão da execução por 1 (um) ano (artigo 921, III, do CPC), sendo que, após a fluência desse prazo, não havendo qualquer manifestação por parte da exequente acerca da localização do devedor e/ou a existência de bens penhoráveis, os autos deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição (artigo 921, §2º, do CPC); 8) a intimação da parte exequente para manifestar-se, nos termos do artigo 921, §5º, do CPC. NOTA DE SECRETARIA: "BLOQUEIO REALIZADO EM VALOR INFERIOR À R$ 50,00 (CINQUENTA) REAIS"