Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos de Terceiro (Vara Cível) Nº 0005712-22.2018.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: JOSE BATISTA LOPES
ADVOGADO(A): ARIANE GONCALVES DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB MG127452)
DESPACHO/DECISÃO
Promova-se o cadastramento do presente feito na classe cumprimento de sentença, devendo figurar no polo ativo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, e no polo passivo JOSE BATISTA LOPES
Intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do NCPC.
A parte executada deverá ser intimada, ainda, de que transcorrido o prazo supra sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ele apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no art. 525 do NCPC.
Caso não ocorra o pagamento, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento nos termos do §1º do artigo supramencionado.
Belo Horizonte, data da assinatura.